Processo 0000408-40.2024.8.17.2640
TJPE • Cumprimento Provisório de Decisão
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns Processo nº 0000408-40.2024.8.17.2640 EXEQUENTE: 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CIDADANIA DE GARANHUNS EXECUTADO(A): ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO CÍVEL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 239200871, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Vistos, etc Trata-se de requerimento de sequestro de valores em face do Estado de Pernambuco alegando que este não cumpriu decisão judicial que determinou a disponibilidade do tratamento Home Care a parte requerente nos autos principais 000143-38.2024.8.17.2640. O Estado de Pernambuco vem sendo intimado para o cumprimento de decisões de Home Care, informando a impossibilidade do cumprimento neste momento. Decisão determinando o sequestro e liberação de valores. Petição da parte autora requerendo novo sequestro R$ 74.400,00, para internação nos meses de maio e junho/2024, além de R$ 11.700,00, para cobrir as despesas do restante do mês de abril/2024 e que os valores fossem transferidos para a conta do filho da paciente, José Carlos de Souza Santos, CPF XXX.XXX.XXX-XX: BANCO DO BRASIL – 001, AGÊNCIA: 4876-3, CONTA CORRENTE: 117.810-5. Juntou prestação contas. Requereu também que fosse ampliado o tratamento para 24(vinte e quatro) horas. Decisão determinando a ampliação do período da prestação do serviço do Home Care, novo sequestro e liberação de valores. Petição da parte autora requerendo novo sequestro R$ 111.600,00 (cento e onze mil e seiscentos reais), para internação nos meses de julho, agosto e setembro 2024. Juntou prestação contas. Decisão determinando a ampliação do período da prestação do serviço do Home Care, novo sequestro e liberação de valores. Petição da parte autora requerendo novo sequestro R$ 72.200,00 (setenta e dois mil e duzentos reais), para internação nos meses de outubro e novembro 2024. Juntou prestação contas. (ID: 185855269). Decisão determinando novo sequestro e liberação de valores. Petição da parte autora requerendo novo sequestro R$ 74.400,00, para internação nos meses de dezembro de 2024 e janeiro de 2025. Juntou prestação contas. Decisão determinando novo sequestro e liberação de valores. Petição da parte autora requerendo novo sequestro R$106.800,00, conforme orçamento apresentado, para os meses de fevereiro, março e abril/2025 (89 diárias). Juntou prestação contas. Decisão determinando novo sequestro e liberação de valores. Petição da parte autora requerendo novo sequestro R$115.000,00, conforme orçamento apresentado, para os meses de maio, junho e julho/2025 (92 diárias). Juntou prestação contas. Requereu a liberação do alvará referente ao mês de abril de 2025. Decisão determinando novo sequestro e liberação de valores. Petição da parte autora requerendo novo sequestro no valor de R$ 73.200,00 (61 diárias), conforme orçamento apresentado, para os meses de agosto e setembro/2025. Juntou prestação contas. Decisão determinando novo sequestro e liberação de valores. Petição da parte autora requerendo novo sequestro no valor de R$ 114.500,00( cento e catorze mil reais), para mais três meses de tratamento (outubro, novembro e dezembro/2025). Juntou prestação contas. Decisão determinando novo…
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