Processo 0000408-57.2022.5.10.0861
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho de Guaraí - TO ATOrd 0000408-57.2022.5.10.0861 RECLAMANTE: VILMAR FRANCISCO DOS REIS RECLAMADO: FUSO ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP, ALVARO ALBERTO MARTINS SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb960de proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) FELIX SEABRA DE LEMOS NETO, no dia 27 de maio de 2026. DESPACHO/OFÍCIO 27.5.26.408-57 Vistos os autos. Desarquivem-se os autos. Trata-se de requerimento formulado pela reclamada Fuso Engenharia Empreendimentos Ltda. - EPP, por meio do qual informa que, embora já baixada a restrição judicial anteriormente lançada via RENAJUD, ainda consta, no sistema da Polícia Rodoviária Federal, anotação relativa à antiga restrição de circulação incidente sobre veículo vinculado aos presentes autos. A execução dos autos foi extinta em 7/5/2026, tendo sido determinada, entre outras providências, a exclusão do BNDT e nova pesquisa no sistema RENAJUD para verificação e retirada de eventuais restrições ativas (#id:f56af5b), uma vez que, excepcionalmente, nos presentes autos, as constrições foram baixas antes da efetiva extinção (#id:655424a e #id:3244663), considerando apenas a garantia do juízo. Todas as constrições anteriormente lançadas via RENAJUD em relação ao presente feito foram baixadas. Desse modo, considerando que a execução encontra-se extinta por sentença/decisão de ID 7060c1b, inclusive com os autos devidamente arquivados, e que não subsiste ordem judicial ativa de restrição de circulação, transferência ou qualquer outro gravame RENAJUD de quaisquer veículos da reclamada FUSO ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP (CPF/CNPJ 04.058.317/0001-30) vinculada aos autos 0000408-57.2022.5.10.0861, impõe-se a regularização dos registros administrativos mantidos em bancos de dados externos. Assim, determino a expedição de ofício à Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Tocantins - PRF/TO e ao Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins - DETRAN/TO, este último para proceder, com urgência, à atualização dos respectivos bancos de dados, de modo que as constrições judiciais já retiradas em 26/1/2026 (#id:655424a) e 2/2/2026 (#id:3244663) não mais constem como ativas ou pendentes. Em relação à PRF/TO, fica determinada a liberação do veículo caminhão M.BENZ/L 1620, placa MWH5015, UF TO, ano fabricação/modelo 2011/2011, chassi 9BM695304BB780252, RENAVAM XXX.XXX.XXX-XX, de propriedade da reclamada Fuso Engenharia e Empreendimentos Ltda., desde que a restrição à circulação esteja fundada exclusivamente em registro vinculado aos presentes autos, já baixado no sistema RENAJUD, e condicionada ao pagamento dos valores eventualmente devidos e ao cumprimento dos demais requisitos administrativos e exigências próprias do órgão competente. Consigne-se que este despacho/ofício não autoriza a prática de atos administrativos estranhos à competência dos órgãos destinatários, nem afasta exigências legais eventualmente aplicáveis ao veículo, limitando-se a comunicar que, no âmbito destes autos trabalhistas, não subsiste constrição judicial ativa a justificar a manutenção de anotação de restrição decorrente do processo 0000408-57.2022.5.10.0861. Este despacho possui força de ofício junto: a) À Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Tocantins - PRF/TO, para determinar a liberação do veículo caminhão M.BENZ/L 1620,…
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