Processo 0000408-58.2015.5.17.0101

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000408-58.2015.5.17.0101
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Venda Nova do Imigrante
Última publicação
24/07/2026
Partes
29

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE ATOrd 0000408-58.2015.5.17.0101 RECLAMANTE: GIOVANNE MEDEIROS SOARES E OUTROS (11) RECLAMADO: QUALITY SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fe00d9 proferido nos autos. Na petição de ID:6aeec8f, a terceira interessada, Elisângela Demoner, informa haver arrematado o imóvel de matrícula n. 17.154, em virtude de hasta pública realizada nos autos do processo n. 0002008-93.2015.5.17.0011, em trâmite na 11ª Vara do Trabalho de Vitória. Sustenta que, embora tenha ocorrido a arrematação, permanece averbada sobre o referido bem a indisponibilidade originária deste processo, o que impede o registro da respectiva carta de arrematação. Diante disso, pede o levantamento da restrição judicial. Nenhuma prova da arrematação nem a certidão do imóvel foram apresentadas aos autos com a mencionada petição. Contudo, em revisão aos autos, verifico que esta execução foi extinta em razão da satisfação integral do crédito trabalhista mediante acordo firmado entre as partes. Em decorrência, determinei o cancelamento da ordem de indisponibilidade incidente sobre o referido imóvel, o qual foi cumprido pelo Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona de Vitória/ES, consoante comprova o ofício de ID:ffcc135. Todavia, resta pendente de cancelamento a ordem de penhora oriunda da carta precatória n. 0001918-72.2016.5.17.0004 extraída deste processo. Nesse cenário, requisito ao Meritíssimo Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Vitória a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona de Vitória/ES, solicitando o cancelamento da ordem de penhora que recai sobre o imóvel matriculado sob o n. 17.154, relativamente à ordem emanada nos autos da precatória n. 0001918-72.2016.5.17.0004. A responsabilidade pelo pagamento das despesas cartorárias relativas ao cancelamento dos ônus que gravavam o imóvel é dos executados ou da parte interessada. Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, cópia assinada deste despacho valerá como OFÍCIO, a ser encaminhado à Vara deprecada, via malote digital. Aguarde-se por 10 dias. No silêncio, devolvam-se os autos ao arquivo. Parte interessada ciente pelo DJEN.   VENDA N IMIGRANTE/ES, 07 de julho de 2026. RICARDO MENEZES SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA DEMONER COLNAGHI PADILHA

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