Processo 0000408-62.2025.5.22.0103
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATOrd 0000408-62.2025.5.22.0103 AUTOR: JOSE ITALO DE MOURA SANTOS RÉU: L.D.L. TURISMO E TRANSPORTES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d83e38 proferido nos autos. Vistos, Considerando que as diligências executivas realizadas por este juízo em face da empresa executada, não localizaram bens livres e desembaraçados, tampouco valores suficientes à integral garantia da execução, estando assim demonstrada a sua inidoneidade financeira, defere-se o pleito do reclamante de Id 97447b0. Instaura-se o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPREGADORA, com base no art. 855-A da CLT, em face dos seus sócios atuais, conforme dados obtidos através das ferramentas Infoseg e Infojud, quais sejam: a) Bruna Guimarães Braga/CPF XXX.XXX.XXX-XX, com endereço QD SHIS QI 9, CONJUNTO 6 8 CASA LAGO SUL, Brasília/DF, CEP 71.625-060. b) Genielle Ingred de Sousa Moura, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, com endereço à Rua Francisco Pereira, 550, Fátima, Picos/PI, CEP 64.600-132. Com base no poder geral de cautela do magistrado e com vistas a garantir a efetividade da execução, determina-se, com base no § 2º do art. 855-A da CLT, o bloqueio on line de numerário, através do convênio Sisbajud, sob a forma de arresto, na conta dos sócios supracitados, de valores suficientes à garantia do débito exequendo atualizado, vedada sua liberação, que dependerá de posterior deliberação deste Juízo, após a devida citação dos sócios para manifestação acerca do incidente de desconsideração da personalidade jurídica ora instaurado e da resolução deste. Negativa a tentativa de bloqueio on-line de numerário, aplique-se o Renajud, também sob a forma de arresto, bloqueando-se somente a transferência dos veículos localizados. Nesse sentido dispõe inclusive o Enunciado 116 da II Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho in verbis: "116TUTELAS DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR NO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA A ADOÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NO PROCESSO DO TRABALHO NÃO EXCLUI A POSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DE TUTELAS DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR ANTES DA CITAÇÃO DO NOVO EXECUTADO, INCLUSIVE DE OFÍCIO, DENTRO DO PODER GERAL DE CAUTELA DO MAGISTRADO." Após a aplicação das ferramentas eletrônicas, proceda-se à CITAÇÃO DOS SÓCIOS, no endereço obtido, via Infojud, para, querendo, manifestar-se acerca do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como dê-se ciência de eventuais valores bloqueados em contas bancárias de sua titularidade para os fins de direito. Não mais residindo o(s) sócio(s) no(s) endereço(s) listado(s) na certidão/tela(s) de consulta da Receita Federal, a citação deverá ser realizada por edital. Decorrido o prazo legal, retornem os autos conclusos. À Secretaria para as providências. PICOS/PI, 28 de abril de 2026. ELISABETH RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - L.D.L. TURISMO E TRANSPORTES LTDA - ME
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT22
O TRT22 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.