Processo 0000409-21.2026.5.08.0000
TRT8 • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE SEÇÃO ESPECIALIZADA II Relatora: MARIA ZUILA LIMA DUTRA MSCiv 0000409-21.2026.5.08.0000 IMPETRANTE: PABLO DO NASCIMENTO TESSAROLO IMPETRADO: JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE SAO FELIX DO XINGU E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1c2ee8 proferida nos autos. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Mandado de Segurança com pedido liminar impetrado pelo Sr. Pablo do Nascimento Tessarolo, contra ato do Juízo da Vara do Trabalho de São Félix do Xingu/PA, consubstanciado na Decisão (ID. c1327eb) proferida nos autos da Ação Anulatória nº 0000058-40.2026.5.08.0132, que indeferiu o pedido de tutela de urgência para suspender os efeitos do Auto de Infração nº 23.121.972-5 e determinar a exclusão de seu nome do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo, conhecido como “Lista Suja”. O Impetrante alega que a Decisão coatora viola seu direito líquido e certo ao ignorar a existência de prova pré-constituída robusta, qual seja: a decisão de arquivamento do Inquérito Policial nº 1003459-73.2025.4.01.3905, proferida pelo Juízo Federal, que, a pedido do Ministério Público Federal e com base nos mesmos fatos e provas do auto de infração, reconheceu a atipicidade da conduta imputada. Sustenta que a manutenção de seu nome na “Lista Suja” representa sanção de extrema gravidade, com efeitos econômicos devastadores e imediatos, configurando uma verdadeira “pena de morte civil” para um produtor rural, inviabilizando o acesso a crédito e a continuidade de suas atividades. Pede, liminarmente, a imediata suspensão dos efeitos do Auto de Infração nº 23.121.972-5 e a consequente exclusão do seu nome do Cadastro de Empregadores, de modo a resguardar a viabilidade de suas atividades econômicas e sua dignidade até o julgamento de mérito da ação anulatória. Postula que seja concedida, em caráter definitivo, a segurança para: a) reconhecer a ilegalidade da decisão que indeferiu a tutela de urgência na origem; b) garantir o seu direito de não sofrer as sanções administrativas decorrentes do auto de infração enquanto pendente a discussão judicial sobre sua validade; e c) confirmar a liminar para manter seu nome fora do referido cadastro. Analiso. Para a concessão da liminar em Mandado de Segurança, faz-se necessária a demonstração do periculum in mora, que se traduz na urgência da prestação jurisdicional, bem como a caracterização do fumus boni iuris, consistente na plausibilidade do direito alegado. No presente caso, em uma análise perfunctória, inerente a este momento processual, não identifico a presença concomitante dos pressupostos autorizadores de sua concessão. Quanto à plausibilidade do direito, o Impetrante fundamenta seu pedido na tese de que o arquivamento do Inquérito Policial por atipicidade da conduta esvaziaria o suporte fático-jurídico do auto de infração. Embora seja um argumento de considerável densidade, que merecerá aprofundada análise no momento oportuno, é preciso ponderar sobre a independência entre as esferas penal e administrativa. A Decisão proferida na seara criminal, especialmente quando se trata de arquivamento de inquérito e não de uma sentença absolutória transitada em julgado que negue a existência do fato ou a autoria, não vincula, de forma automática e imediata, a administração pública. O ato administrativo que resultou na inclusão do nome do impetrante na “Lista…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT8
O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.