Processo 0000409-27.2023.5.21.0012
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATSum 0000409-27.2023.5.21.0012 RECLAMANTE: PATRICK DE SOUZA RECLAMADO: GP SERVICOS COMBINADOS PARA APOIO A EDIFICIOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faceb10 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Analisando os autos verifica-se que estes retornaram do E. TRT21, após o trânsito em julgado da decisão que negou provimento ao Agravo de Petição interposto pelo(s) sócio(s) da executada, restando mantida, incólume, a sentença que julgou procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado nos autos. Assim, citem-se os sócios e/ou ex-sócios abrangidos pela desconsideração da personalidade jurídica, para efetuar o pagamento do débito ou indicar bens da sociedade livres e desembargados, bastem para garantia dos débitos, tudo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução. Considerando que os sócios e/ou ex-sócios possuem advogado habilitado nos autos, a sobredita citação será efetuada por meio de publicação da presente decisão no DEJT, conforme previsão contida no art. 242 e 513, § 2º, I do Código de Processo Civil e art. 9º da Lei nº 11.419/2006, o que também prestigia os princípios da efetividade, economia processual e da razoável duração do processo. Caso os executados não paguem nem garantam a execução dentro do prazo legal e considerando a ordem sequencial de atos de execução determinada no Provimento 001/2011 do Egrégio TRT da 21ª Região, determino o bloqueio eletrônico nas suas contas bancárias, via SISBAJUD, observando-se o valor atualizado da execução. Positivo o bloqueio, fica este automaticamente convolado em penhora, devendo a Secretaria, de imediato, providenciar a notificação do devedor para tomar ciência da constrição efetuada, bem como para, se entender pertinente, opor embargos, no prazo de 5 (cinco) dias. Ao contrário, restando infrutífera a diligência e tendo transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da data da citação, incluam-se os devedores no BNDT. Ao mesmo tempo, promova-se a pesquisa de veículos registrados em seus nomes, por meio do sistema RENAJUD. Localizado algum veículo, proceda-se à imediata anotação de restrição de circulação e a expedição de mandado de penhora em número suficiente a garantia da execução. Intimem-se. MOSSORO/RN, 28 de abril de 2026. MAGNO KLEIBER MAIA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GP SERVICOS COMBINADOS PARA APOIO A EDIFICIOS EIRELI - REJANE DUARTE DO NASCIMENTO
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