Processo 0000409-27.2023.5.22.0003
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000409-27.2023.5.22.0003 AUTOR: ANTONIO VALMIR RODRIGUES FRANCA RÉU: POSTO FAMILIA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2633b57 proferido nos autos. Vistos etc. Verifica-se que já foram adotadas as principais medidas executivas disponíveis, inclusive com a utilização do sistema SISBAJUD na modalidade de repetição programada (“teimosinha”), a qual resultou apenas em bloqueio parcial do débito. A parte exequente requer, dentre outras providências, o bloqueio da renda diária da empresa executada. Todavia, tal medida possui caráter excepcional, sendo de difícil operacionalização prática e, no caso concreto, revela-se contraproducente, sobretudo porque existem meios executivos mais simples e eficazes para a constrição de valores, como o bloqueio de ativos financeiros em contas vinculadas à executada — inclusive aquelas utilizadas para recebimentos via PIX — medida esta que sequer foi especificamente requerida. No mais, observa-se que o exequente formula pedidos genéricos quanto à adoção de outros meios executivos, sem indicar providências concretas e eficazes para o prosseguimento da execução. Ressalte-se que, embora a execução se processe no interesse do credor, incumbe à parte exequente colaborar com a indicação de medidas úteis e específicas, não sendo possível transferir ao Poder Judiciário o ônus integral de eleição dos meios executórios. Diante do exposto, indefiro, por ora, o pedido de bloqueio do faturamento da executada e, ante a ausência de indicação de meios executivos eficazes para o prosseguimento da execução, determino o arquivamento provisório dos autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento mediante provocação da parte interessada. Publique-se. Cumpra-se. TERESINA/PI, 27 de abril de 2026. DANIELA MARTINS SOARES BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WINSTON BARBOSA MACHADO JUNIOR - POSTO FAMILIA LTDA - MARCIO ROBINSON ROCHA MACEDO - POSTO FAMILIA 02 LTDA
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