Processo 0000409-33.2022.5.05.0036

TRT5 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000409-33.2022.5.05.0036
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete Processante de Recursos
Última publicação
22/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: ALCINO BARBOSA DE FELIZOLA SOARES ROT 0000409-33.2022.5.05.0036 RECORRENTE: DIOMEDES DOS SANTOS CHAVES FILHO RECORRIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Fica V. Sa. intimada para, no prazo de lei, tomar ciência do inteiro teor da Decisão Id.795e593  proferida nos autos.   Parte:   Advogado(s):   DIOMEDES DOS SANTOS CHAVES FILHO CLERISTON PITON BULHOES (BA17034) FELIPE AUGUSTO OLIVEIRA E CARNEIRO MORAIS (BA49739) FRANCISCO LACERDA BRITO (BA14137) HUGO SOUZA VASCONCELOS (BA21453) LEON ANGELO MATTEI (BA14332) MARCIO VITA DO EIRADO SILVA (BA29576) MARIANA DE CARVALHO MELO (BA55226) RICARDO LUIZ SERRA SILVA JUNIOR (BA29688) SILAS OLIVEIRA DE LIMA (BA35862) TAISE MACEDO REIS (BA36280) Parte:   Advogado(s):   PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS CARLOS EDUARDO CARDOSO DUARTE (BA15613) ESIO COSTA JUNIOR (RJ59121) FABIANA GALDINO COTIAS (BA22164) RENATA PROTÁSIO DE SOUZA DAMASCENO (BA21808) ROBERTA BARRETO SODRE LEAL (BA24549)   Vistos etc. O art. 927 do Código de Processo Civil exige de juízes e tribunais a observância dos precedentes obrigatórios. Por seu turno, o art. 896-B da CLT determina a incidência ao recurso de revista, no que couber, das normas relativas ao julgamento dos recursos extraordinário e especial repetitivos, o que inclui a aplicação, ao processo do trabalho, da disposição contida no inciso II do art. 1.030 do CPC,  que tratam do juízo de retratação, também previsto no inciso II do artigo 203 do Regimento Interno deste Regional. No caso dos autos, no capítulo "INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE REPARAÇÃO PELOS PREJUÍZOS SUPORTADOS PELO AUTOR EM RAZÃO DO NÃO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PARA O FUNDO DE PREVIDÊNCIA (PETROS) NA ÉPOCA PRÓPRIA –AUSÊNCIA DE INÉRCIA –TEMAS 955E 1021DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA" do Recurso de Revista interposto pela Parte Autora, discute-se o marco inicial e a prescrição relativa à pretensão de indenização por perdas e danos decorrentes da impossibilidade de se incluírem, no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas pelo empregador ou não quitadas oportunamente (Temas 955 e 1.021 do STJ). Há tese jurídica firmada pelo C. TST, ao julgar o IRR 10233-57.2020.5.03.0160, objeto do Tema 20. Desse modo, em juízo de admissibilidade, determino a remessa dos autos ao órgão prolator do acórdão para fins de análise e eventual readequação do julgado. Após, retornem os autos conclusos. SALVADOR/BA, 16 de abril de 2026. SUZANA MARIA INÁCIO GOMES Desembargadora do Trabalho SALVADOR/BA, 17 de abril de 2026. ANGELA MARIA ANDRADE E SILVA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

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