Processo 0000409-35.2024.5.20.0007
TRT20 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: THENISSON SANTANA DÓRIA ROT 0000409-35.2024.5.20.0007 RECORRENTE: MAIARA DA CRUZ SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: MAIARA DA CRUZ SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b92cbbc proferida nos autos. ROT 0000409-35.2024.5.20.0007 - Primeira Turma Recorrente: Advogado(s): 1. SAO LUCAS MEDICO HOSPITALAR LTDA ALEXANDRE MONTE DE HOLLANDA SANTOS (SE15106) CATARINA FREIRE MARTINS (SE14725) CRISTIANO CESAR BRAGA DE ARAGAO CABRAL (SE2576) MARYANNA PORTO BRAGA FONSECA (SE8597) MIRIANE LISBOA MONTINO PIMENTEL (SE547) Recorrente: Advogado(s): 2. MAIARA DA CRUZ SANTOS ANA PAULA MUNHOZ (SP311810) Recorrido: Advogado(s): MAIARA DA CRUZ SANTOS ANA PAULA MUNHOZ (SP311810) Recorrido: Advogado(s): SAO LUCAS MEDICO HOSPITALAR LTDA ALEXANDRE MONTE DE HOLLANDA SANTOS (SE15106) CATARINA FREIRE MARTINS (SE14725) CRISTIANO CESAR BRAGA DE ARAGAO CABRAL (SE2576) MARYANNA PORTO BRAGA FONSECA (SE8597) MIRIANE LISBOA MONTINO PIMENTEL (SE547) RECURSO DE: SAO LUCAS MEDICO HOSPITALAR LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 26/03/2026 - Id d3838db; recurso apresentado em 09/04/2026 - Id 4e2e3bf). Representação processual regular (Id 2cb57f6 ). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id a32c1db : R$ 15.572,92; Custas fixadas, id a32c1db : R$ 212,56; Depósito recursal recolhido no RO, id 1c39413 : R$ 17.957,98; Custas pagas no RO: id c53c477, d2bfaaf ; Depósito recursal recolhido no RR, id 83c4c31 : R$ 20.521,12. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Alegação(ões): - violação da(o) artigos 189 e 192 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial. - contrariedade ao anexo 14 da NR-15 Insurge-se a Empresa Recorrente contra o Acórdão Regional que manteve a Sentença quanto à condenação ao pagamento de diferença de adicional de insalubridade. Argumenta que "ao manter a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo (40%), incorre em direta violação aos artigos 189 e 192 da CLT, além de contrariar a literalidade do Anexo 14 da NR-15. ". Sustenta, também, que "O artigo 189 da CLT define que as atividades insalubres são aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza, intensidade do agente e tempo de exposição. Por sua vez, o artigo 192 exige que a atividade esteja devidamente classificada nos quadros aprovados pelo Ministério do Trabalho para ensejar o pagamento do adicional". Afirma que "O Anexo 14 da NR-15 é taxativo ao determinar que o grau máximo (40%) é devido apenas para o trabalho ou operações em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso não previamente esterilizados. No caso em tela, restou comprovado que a recorrida exercia suas funções na Unidade de Internamento Adulto (UNI Adulto), setor destinado a pacientes…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT20
O TRT20 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.