Processo 0000409-43.2025.5.18.0011
TRT18 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: CLEUZA GONCALVES LOPES RORSum 0000409-43.2025.5.18.0011 RECORRENTE: NOVA CASA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS P CONSTRUCAO LTDA - ME RECORRIDO: RODRIGO GALVAO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 507f785 proferida nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 0000409-43.2025.5.18.0011 - 1ª TURMA Valor da condenação: R$ 20.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. RODRIGO GALVAO DA SILVA FLAVIA VIVIANE RODRIGUES DE SALES ARAUJO (GO32579) Recorrido: Advogado(s): NOVA CASA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS P CONSTRUCAO LTDA - ME LAISE MELO GUIMARAES (DF34082) RECURSO DE: RODRIGO GALVAO DA SILVA Ante o prescrito no artigo 896, § 9º, da CLT e na IN nº 40/2016 do TST (alterada pela Resolução nº 224, de 25 de novembro de 2024), nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, apenas serão analisadas as seguintes assertivas: violação direta da Constituição Federal; contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme e às decisões de caráter vinculante prolatadas pelo Col. TST em julgamento de IRR, IRDR e IAC; contrariedade à súmula vinculante e às decisões de caráter vinculante do Excelso STF (artigo 927 do CPC, aplicado subsidiariamente). Assim, deixa-se de examinar as matérias e alegações que não se enquadrarem nas mencionadas hipóteses de cabimento. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 22/06/2026 - Id 409fd04; recurso apresentado em 22/06/2026 - Id f50574f). Representação processual regular (Id ec5b590). Custas processuais pela reclamada (Id 03df2c0). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NULIDADE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DE DECISÃO 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal. O recorrente alega que houve ausência de fundamentação lógica no acórdão, pois a premissa jurídica adotada conduz a resultado oposto ao efetivamente proclamado. Todavia, constata-se que a matéria devolvida à apreciação no recurso ordinário foi enfrentada no julgamento. Houve pronunciamento expresso e específico do Colegiado a respeito, e foram indicados os fundamentos de fato e de direito que ampararam seu convencimento jurídico, não se evidenciando os vícios apontados. O preceito constitucional que exige a motivação de todas as decisões judiciais foi devidamente atendido. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE Questão JT: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MANUSEIO DE CILINDRO DE GÁS INFLAMÁVEL. Alegação(ões): - contrariedade ao Tema 87 de IRR do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do artigo 7º, XXIII, da Constituição Federal. O recorrente sustenta que "o Tribunal Regional, embora declare aplicar o Tema 87, condiciona o reconhecimento da periculosidade à demonstração de 'prova robusta de contato habitual com agente de risco', reintroduzindo exatamente o critério jurídico que o IRR superou". Acrescenta que "O cotejo analítico evidencia, portanto, que o TRT não apenas deixou de aplicar corretamente o Tema 87, como lhe atribuiu conteúdo normativo diverso daquele fixado pelo Tribunal Superior do Trabalho". Consta do acórdão (Id 03df2c0): Diversamente…
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