Processo 0000409-52.2026.5.10.0004
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: JOÃO AMÍLCAR SILVA E SOUZA PAVAN RORSum 0000409-52.2026.5.10.0004 RECORRENTE: GEZIVAL TEIXEIRA LIMA E OUTROS (1) RECORRIDO: GEZIVAL TEIXEIRA LIMA E OUTROS (1) PROCESSO n.º 0000409-52.2026.5.10.0004 - RECURSO ORDINÁRIO - RITO SUMARÍSSIMO (11886) RELATOR(A): Desembargador João Amílcar Silva e Souza Pavan RECORRENTE: GEZIVAL TEIXEIRA LIMA ADVOGADO: VALERIA PEREIRA BESSA VIEIRA ADVOGADO: WAGNER WEISSKEIMER PEREIRA ADVOGADO: MARCUS AURELIO BESSA VIEIRA ADVOGADO: WAGNER PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL ADVOGADO: JULIANA DE ASSIS MACEDO ADVOGADO: KAREN SANTOS DE ARAUJO SILVA RECORRIDO: OS MESMOS ORIGEM: 4ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA - DF CLASSE ORIGINÁRIA: AÇÃO TRABALHISTA - RECURSO SUMARÍSSIMO (JUIZ MARCOS ULHOA DANI) EMENTA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PAGAMENTO INDEVIDO. RECEBIMENTO DE BOA-FÉ. RESTITUIÇÃO INDEVIDA. Indevida a repetição dos valores pagos pelo empregador, a título de adicional de periculosidade, uma vez que recebidos de boa-fé pelo empregado, como fruto de negligência do empregador. Precedentes. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. LEI 13.467/2017. A exigência do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, acrescido pela Lei nº 13.467/2017, não encerra antinomia com o art. 99 e §§, do CPC, sendo ela satisfeita por meio da declaração da pessoa natural, salvo prova em sentido contrário, a qual inexiste no caso concreto. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Proposta a ação após a vigência do artigo 791-A, da CLT, inserido pela Lei 13.467/17, são devidos honorários advocatícios pela parte sucumbente. 2. A fixação do valor da parcela é determinada, dentre outros aspectos, pelo trabalho realizado pelo advogado e o tempo nele despendido. Por observados tais parâmetros, deve ser ratificado o importe fixado na r. sentença. 3. Recursos conhecidos, com o provimento do interposto pelo reclamante. RELATÓRIO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima descritas. A MM. 4ª Vara do Trabalho de Brasília/DF julgou procedentes os pedidos formulados, condenando a reclamada ao cumprimento das obrigações que enumera. De resto, indeferiu a gratuidade judiciária requerida pelo demandante e concedeu à empresa as prerrogativas asseguradas à Fazenda Pública, impondo à última a satisfação de honorários advocatícios (fls. 147/156). Inconformados, ambos os litigantes interpõem recurso ordinário. O autor busca a concessão dos benefícios da justiça gratuita (fls. 160/165), enquanto a empregadora defende a legalidade dos descontos realizados, sob o prisma da irregularidade no pagamento do adicional de periculosidade em 2025, além de contrastar os honorários (fls. 166/173). Foram produzidas contrarrazões (fls. 183/191 e 195/199). Os autos não foram encaminhados ao d. Ministério Público do Trabalho, na forma regimental. É o relatório. VOTO ADMISSIBILIDADE.Os recursos são próprios, tempestivos e contam com dispensa de preparo, detendo os sucumbentes recíprocos boa representação processual. Presentes os demais pressupostos legais, deles conheço. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PAGAMENTO INDEVIDO. RECEBIMENTO DE BOA-FÉ. RESTITUIÇÃO INDEVIDA.O cenário fático emerge com tranquilidade. O reclamante recebia adicional de periculosidade enquanto lotado na EAB Torto/Santa Maria, por força de decisão judicial - parcela cujo pagamento foi mantido após a sua transferência para a Estação de Tratamento de Água Lago Norte em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT10
O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.