Processo 0000409-60.2024.5.11.0015
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000409-60.2024.5.11.0015 RECLAMANTE: FRANCILENE SOUZA DE ARAUJO RECLAMADO: I-SHENG BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPONENTES ELETRONICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c72a7df proferida nos autos. C O N C L U S Ã O PJe-JT Faço os presentes autos conclusos a Vossa Excelência em face da expiração de prazo para a reclamada manifestar-se dos cálculos apresentados pelo reclamante, conforme certidão Id 4cc228e. Maria Socorro Pinto Bezerra Servidora da Justiça do Trabalho D E C I S Ã O PJe-JT Considerando o silêncio da reclamada, levando-se a presumir sua anuência tácita com a conta do Autor, homologo os cálculos apresentados pelo Reclamante no Id 0613f88,(R$77.039,99) para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Considerando, ainda a existência de depósitos recursais nos autos, cujos valores alcançam a quantia atualizada de R$43.135,86 (quarenta e três mil, cento e trinta e cinco reais e oitenta e seis centavos), convolo-os em penhora, determinando desde já a liberação do depósito recursal em favor do autor, com dados bancários já informados no Id 7f34a74. A execução prosseguirá sobre a diferença (R$33.904,13), ficando a reclamada intimada por seu advogado Dr. MAURÍCIO DOS SANTOS PEREIRA JÚNIOR - OAB/AM7768, a pagar o débito remanescente, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de execução com penhora on-line. Efetuado o depósito, expeça-se os respectivos alvarás eletrônicos, com base nos cálculos de Id 0ee3e95. Não havendo o pagamento nem garantido a execução, consultem-se sucessivamente os sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD para verificar a existência de ativos em nome da executada. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, as partes, com advogados cadastrados, restam cientes da presente Decisão, com sua publicação no Diário Eletrônico - DJEN. MANAUS/AM, 07 de maio de 2026. RILDO CORDEIRO RODRIGUES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - I-SHENG BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPONENTES ELETRONICOS LTDA
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