Processo 0000409-62.2026.5.13.0006

TRT13 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000409-62.2026.5.13.0006
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
10/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA CumPrSe 0000409-62.2026.5.13.0006 REQUERENTE: EDSON DA SILVA SANTOS REQUERIDO: CONSORCIO MASTERTOP CONSERV INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 676ad5f proferido nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO Vistos. Verifica-se que a pesquisa realizada pelo sistema SISBAJUD, id. 58628a4, restou infrutífero. Revendo os autos para apreciação do requerimento apresentado pela parte exequente id. 11db7d7.  Trata-se de requerimento formulado pela parte exequente solicitando a expedição de ofícios ao Estado da Paraíba e à Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (CAGEPA), visando a localização e a penhora de eventuais créditos, empenhos ou pagamentos devidos à empresa executada decorrentes de contratos administrativos de prestação de serviços. A executada, por sua vez, colacionou documentação que demonstra a rescisão amigável dos contratos administrativos de prestação de serviços mantidos junto aos referidos entes/órgãos. Em que pese os argumentos trazidos pela executada a respeito de sua crise financeira e dificuldades de caixa, defiro a pretensão, com amparo nos arts. 139, IV, 835, XIII, e 855 do Código de Processo Civil. SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO FORÇA DE OFÍCIO, a ser encaminhado ao ESTADO DA PARAÍBA (por sua Procuradoria-Geral) e à COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA, para que, no prazo de 10 (dez) dias, adotem as seguintes providências: Informem a este Juízo a existência de contratos administrativos ativos, créditos, empenhos, faturas vincendas ou pagamentos pendentes em favor da parte executada CONSORCIO MASTERTOP CONSERV - CNPJ 37.561.951/0001-40. Procedam à imediata penhora e retenção de quaisquer valores devidos à referida empresa, até o limite do crédito exequendo no importe de R$ 28.327,50 (Vinte e oito mil, trezentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos, atualizados até 31/07/2026. Efetuem o depósito judicial das quantias retidas em conta vinculada a este processo NU. 0000409-62.2026.5.13.0006, junto a Agência 4099 da Caixa Econômica Federal e/ou Agência 1618 do Banco do Brasil, devendo ser aberta uma conta judicial ficando à disposição do Juízo, até ulterior decisão, comprovando-o nos autos. Ficam os destinatários cientes de que a liberação indevida de valores ou o descumprimento injustificado desta ordem judicial ensejará a responsabilização dos gestores nos termos da lei, inclusive por ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774 do CPC). Cumpra-se com urgência pela Secretaria, com remessa via e-mail institucional. Intimem-se. JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2026. CLOVIS RODRIGUES BARBOSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO MASTERTOP CONSERV

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