Processo 0000409-71.2025.5.08.0124

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000409-71.2025.5.08.0124
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Xinguara
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE XINGUARA ATOrd 0000409-71.2025.5.08.0124 RECLAMANTE: WESLEY FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: W A DE MOURA SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3601e2b proferida nos autos. Decisão de Instauração de IDPJ PJe-JT   A parte autora peticiona no feito requerendo além de novas medidas constritivas contra a executada, a desconsideração da personalidade jurídica (ID c7c97ad), diante das medidas executórias realizadas, até o momento, não se mostrarem suficientemente satisfatórias para efetivação do seu crédito. À análise. O instituto da desconsideração da personalidade jurídica das empresas visa evitar a ocorrência de fraudes, nas quais os respectivos sócios procuram se livrar da responsabilização de dívidas contraídas pela sociedade/empresa. A legislação vigente, especificamente no artigo 50, do Código Civil c/c artigo 8 da CLT, é clara ao dispor a respeito da responsabilização dos sócios da empresa nos casos de abuso de personalidade. Ademais, com o advento da reforma trabalhista, o instituto em comento passou a ter previsão no texto celetista, em seu artigo 855-A. Outrossim, nos termos do artigo 28, § 5º, da Lei nº 8.078/90 (CDC), no qual se ampara a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, que é mais benéfica ao trabalhador, é possível a desconsideração da personalidade jurídica da empresa pelo simples inadimplemento dos créditos devidos ao trabalhador, sem a necessidade de ser provada a existência de fraude ou abuso de direito, estendendo-se a responsabilidade pelas dívidas sociais ao patrimônio dos sócios, uma vez demonstrado o estado de insolvência da ex-empregadora, ou, então, o fato de a personalidade jurídica da sociedade empresarial mostrar-se um impeditivo ou obstáculo à obtenção do ressarcimento dos prejuízos por ela causados. Nessa toada, há que se observar, ainda, o princípio do privilégio do crédito trabalhista, de caráter alimentar, destinado à sobrevivência do trabalhador, conforme entendimento pacífico deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho: INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. Demonstrada a inadimplência da executada, é possível a instauração de incidente de desconsideração de pessoa jurídica, quando requerida pelo exequente, com base no art. 28, §5º do Código de Defesa do Consumidor, que consagra a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica.(TRT da 8ª Região; Processo: 0000076-84.2023.5.08.0126; Data de assinatura: 08-03-2024; Órgão Julgador: Gab. Des. Graziela Colares - 1ª Turma; Relator(a): GRAZIELA LEITE COLARES). AGRAVO DE PETIÇÃO DA SÓCIA EXECUTADA. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR. No direito processual do trabalho adota-se, em regra, a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, observada no art. 28 do CDC, a qual dispensa a comprovação de fraude, abuso de direito ou confusão patrimonial, bastando para aplicação desse instituto jurídico a constatação de estado de insolvência da empresa devedora ou o fato da personalidade jurídica constituir obstáculo à reparação dos danos causados. Agravo de petição desprovido.  (TRT da 8ª Região; Processo: 0000729-69.2021.5.08.0122; Data de assinatura: 06-03-2024; Órgão Julgador: Análise de Recurso - 2ª Turma; Relator(a): MARIA DE NAZARE MEDEIROS ROCHA). INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE…

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