Processo 0000410-09.2016.5.06.0001
TRT6 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: GILVANILDO DE ARAUJO LIMA AP 0000410-09.2016.5.06.0001 AGRAVANTE: CLEITON ROGERIO OLIVEIRA DE ARAUJO AGRAVADO: KARNE KEIJO - LOGISTICA INTEGRADA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47cd94f proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por INACIO AMERICO DE MIRANDA JUNIOR em face de decisão proferida pela Vice-Presidência deste Tribunal, que denegou seguimento ao seu Recurso de Revista (ID. c2e1c9f). Em suas razões recursais (ID. ab69a22), o sócio reclamado não se conforma com a decisão que denegou seguimento ao seu recurso por entender que o acórdão regional decidiu a questão com observância da tese firmada pelo TST no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos n. 0000271-98.2017.5.12.0019 (Tema 75). Para tanto, afirma que “já suporta significativa restrição em seus rendimentos, uma vez que 30% (trinta por cento) de seu benefício previdenciário encontra-se comprometido por bloqueios judiciais”. E que, “caso seja deferido o bloqueio de 20% incidente sobre os rendimentos de aposentadoria percebidos pelo Agravante, a constrição resultará na superação do limite máximo de 50% estabelecido pelo Tema 75 do Tribunal Superior do Trabalho”. Pede o provimento do Agravo de Instrumento com o posterior processamento do Recurso de Revista. Analiso. De início, destaco que, recentemente, e considerando a necessidade de uniformizar a questão sobre qual recurso cabível da decisão que inadmite o recurso de revista com fundamento em uma das teses firmadas em incidentes destinados à formação de precedentes obrigatórios pelo C. TST, foi editada a Resolução 224/2024 pelo referido Tribunal, alterando a IN 40/2016, para prever o cabimento do agravo interno em tais casos. Por sua vez, este Regional editou a Resolução Administrativa 5/2025, alterando e acrescentando dispositivos em seu regimento interno para se adequar e estabelecer o cabimento do Agravo Interno. Percebe-se, assim, que o agravo interno foi instituído como forma de substituir o agravo de instrumento em específicas situações, apenas quando houver negativa de seguimento ao recurso de revista interposto em face de acórdão em consonância com precedente obrigatório do C. TST, exarado em IRR, IRDR e IAC. Feito esse registro, verifico que a decisão agravada foi proferida nos seguintes termos (ID. c2e1c9f): Registra-se que a controvérsia jurídica em análise envolve a aplicação de entendimentos firmados no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nº 0000271-98.2017.5.12.0019 (Tema 75 – Resolução nº 224/2024 do TST). RECURSO DE: INACIO AMERICO DE MIRANDA JUNIOR […] EXISTÊNCIA DE IRR/IAC/IRDR/ARGINC/RG TEMA: 75 do TST A decisão regional se manifestou: […] Contudo, inadmissível o recurso de revista interposto contra decisão de Tribunal Regional que está em consonância com o entendimento do TST, conforme se transcreve: TEMA 75 do TST (IRR 271-98.2017.5.12.0019) - “Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor.” A matéria recursal já foi examinada pela instância superior, em precedente qualificado, o que impede a interposição de recurso de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.