Processo 0000410-10.2025.5.18.0017
TRT18 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: ELVECIO MOURA DOS SANTOS ROT 0000410-10.2025.5.18.0017 RECORRENTE: ANGELA SANTOS SILVA FABBRIN RECORRIDO: INSTITUTO DE GESTAO E HUMANIZACAO IGH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f41eef2 proferido nos autos. PROCESSO TRT - ROT 0000410-10.2025.5.18.0017 RELATOR : DESEMBARGADOR ELVECIO MOURA DOS SANTOS RECORRENTE : INSTITUTO DE GESTÃO E HUMANIZAÇÃO - IGH ADVOGADO : HALLISON MATHEUS ASSIS DE SOUZA ADVOGADO : HAYLLA DE OLIVEIRA NETO RECORRENTE : ANGELA SANTOS SILVA FABBRIN ADVOGADO : ANDRE SANTOS RECORRIDO(S) : OS MESMOS ORIGEM : 17ª VT DE GOIÂNIA JUIZ : KLEBER DE SOUZA WAKI Em sessão ordinária virtual realizada no dia 03/07/2026, este Relator acolheu a divergência apresentada pela Desora. Wanda Lúcia Ramos da Silva, verbis: “ADMISSIBILIDADE Data venia, divirjo em parte do voto condutor. Dispõe o art. 899, § 9º, da CLT que o depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos. Com fundamento nesse dispositivo, o 1º reclamado efetuou o recolhimento integral das custas processuais e apenas metade do depósito recursal, alegando ostentar condição de entidade beneficente de assistência social. Para comprovar suas alegações, acostou aos autos Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS, expedido pelo Ministério da Saúde, bem como suas respectivas renovações (ids. 5e0d4bf e ss). Todavia, verifica-se que a última renovação do certificado expirou em 31/12/2025 (id. 1d016b5), conforme art. 1º, §único, da Portaria nº 1.162, de 22/12/2023, sendo que o recurso ordinário foi interposto apenas em 20/01/2026. É bem verdade que o artigo 37, § 2º, da Lei Complementar nº 187/2021 assegura a ultratividade e a manutenção da validade da certificação até que sobrevenha decisão administrativa definitiva, desde que o requerimento de renovação tenha sido protocolizado tempestivamente (isto é, no decorrer dos 360 dias que antecedem o termo final da validade). Nessa esteira, a simples demonstração do protocolo de renovação tempestiva do CEBAS supriria a exigência legal, autorizando a redução prevista no texto celetista. Todavia, no prazo alusivo ao recurso, o recorrente não colacionou aos autos nenhum comprovante de requerimento administrativo de renovação, deixando de demonstrar a subsistência de sua condição jurídica especial. Com efeito, ausente tal comprovação dentro do prazo recursal, não há como reconhecer a legitimidade do recolhimento do depósito recursal pela metade. Diante disso, com fulcro na OJ 140, da SDI-1, do C. TST e no art. 1.007, § 2º, do CPC, divirjo para que o julgamento seja convertido em diligência, a fim de intimar o 1º reclamado a complementar o valor do depósito recursal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de não conhecimento do recurso ordinário, por deserção, já que o pedido de justiça gratuita formulado pela recorrente estava sendo indeferido no mérito recursal.” O pedido de justiça gratuita formulado pela Recorrente está sendo indeferido pela Terceira Turma, nos termos voto do Relator; verbis: “A existência de CEBAS não é suficiente para a concessão do benefício da justiça gratuita, sendo necessária prova inequívoca da impossibilidade de arcar com as despesas processuais, nos termos da Súmula 463, item II, do C. TST. Os balanços patrimoniais relativos aos exercícios de 2022 a 2024 juntados pela Reclamada demonstram os…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT18
O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.