Processo 0000410-13.2025.5.08.0203
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LARANJAL DO JARI-MONTE DOURADO ATOrd 0000410-13.2025.5.08.0203 RECLAMANTE: ANDREIA PENHA DO NASCIMENTO RECLAMADO: ALFHA COMERCIO E SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 441f8c2 proferido nos autos. DESPACHO – PJe – JT Considerando a certidão do trânsito em julgado de ID 9bafb4c, DETERMINO: 1. Intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado(a), pela mera publicação no DJEN, para promover a execução (art. 878 da CLT), no prazo de 5 (cinco) dias; 2. Expirado o prazo acima sem manifestação, suspenda-se a execução por 30 dias, na forma do artigo 40, § 2º, da Lei n. 6.830/80 e do artigo 921, inciso III, § 2º, do CPC; 3. Transcorrido in albis o prazo do item II, fica ciente a parte exequente que se iniciará, automaticamente, a contagem do período de 2 (dois) anos previsto no artigo 11-A da CLT, relativo à prescrição intercorrente (art. 921, §4º, do CPC). Durante o prazo da prescrição intercorrente, o processo deverá ser suspenso com o uso do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259)”, nos termos do artigo 128, da Consolidação dos Provimentos da CGJT; 4. Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem indicados meios efetivos para a execução, ressaltando-se que, eventuais requerimentos de providências já adotadas anteriormente e que demonstraram-se infrutíferas à execução, não suspenderão o corrente prazo da prescrição intercorrente; 5. Expirado o prazo de 2 (dois) anos sem providências, intime-se o reclamante para se manifestar, em 05 (cinco) dias, quanto à existência de causa suspensiva ou interruptiva da prescrição. Em seguida, retornem os autos conclusos; 6. À Secretaria da Vara, para controlar os prazos acima por meio de registros no GIGs, no PJe. ALMEIRIM/PA, 29 de abril de 2026. EDDINGTON ROCHA ALVES DOS SANTOS FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALFHA COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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