Processo 0000410-14.2026.5.23.0121
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA MUTUM ATSum 0000410-14.2026.5.23.0121 RECLAMANTE: FRANCISCA ROBERTA DE JESUS SILVA RECLAMADO: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb98b4f proferido nos autos. DESPACHO Considerando a notícia de falecimento da reclamante, bem como a natureza patrimonial e transmissível dos direitos discutidos nestes autos, defiro o requerimento formulado. Nos termos dos arts. 110, 313, I, e 689 e seguintes do CPC, aplicáveis subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força do art. 769 da CLT e do art. 15 do CPC, determino a suspensão do processo e concedo à parte autora o prazo de 30 dias para regularização do polo ativo, mediante habilitação do espólio, sucessores ou herdeiros, com a juntada dos documentos pertinentes, inclusive procuração atualizada. Inclua-se o feito na pauta de audiências de INSTRUÇÃO presencial dia 21/08/2026, às 09h15, ficando mantidas as cominações cabíveis anteriores para a ausência injustificada das partes (artigos 843 a 845, daConsolidação das Leis do Trabalho). Considerando a complexidade da causa, bem como a necessidade de se garantir a higidez dos depoimentos das partes e testemunhas, garantindo a incomunicabilidade, ausência de interferências ilegais nos depoimentos, bem como garantir qualidade de conexão, agilidade na conexão de áudio e vídeo, participação em ambiente silencioso, bem como participação com vestimentas adequadas, inclusive em relação aos próprios advogados(as), a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO SERÁ PRESENCIAL, na sede da Vara do Trabalho de Nova Mutum/MT, localizada na Avenida Beija-Flores, n. 1182-N – Jardim das Orquídeas. A realização da audiência de instrução de forma presencial, especialmente nos processos com necessidade da oitiva de testemunhas, é conveniente e oportuno, de forma a evitar que a precariedade dos meios de transmissão de dados ou falhas de conexão de Internet comprometam a qualidade da colheita das provas, a qual tem se evidenciado muito superior quando realizada presencialmente. Intimem-se. NOVA MUTUM/MT, 02 de julho de 2026. CLAUDIA REGINA COSTA DE LIRIO SERVILHA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA ROBERTA DE JESUS SILVA
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