Processo 0000410-26.2026.5.14.0101
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO DO OESTE ATSum 0000410-26.2026.5.14.0101 RECLAMANTE: SINTRA-INTRA-RO-SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIM. DO ESTADO DE RONDONIA RECLAMADO: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25416f4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DECISÃO Diante do exposto, rejeitadas as preliminares, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por SINTRA-INTRA-RO - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA, substituto processual do trabalhador EUVANIO FREIRE SABOIA, contra JBS S/A, para: a) DECLARAR prescritas as pretensões anteriores a 07/07/2021, extinguindo o feito com resolução do mérito quanto a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC; b) CONDENAR a reclamada ao pagamento de: apenas o adicional de horas extras (50%), quanto às horas extras destinadas à compensação que excederem a 8ª hora diária trabalhada, mas não extrapolem a 44ª hora semanal trabalhada;horas extras integrais com adicional de 50% naquelas que extrapolarem o limite semanal de 44 horas;reflexos das horas extras em férias acrescidas de 1/3, 13º salários, DSR e FGTS; tudo referente ao período compreendido entre 07/07/2021 e 31/12/2023, nos termos da fundamentação; c) CONDENAR a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais de 5% sobre o valor liquidado da condenação em favor dos patronos da parte reclamante. Parâmetros de liquidação conforme fixados na fundamentação. Sentença não liquidada, em razão da complexidade dos cálculos. Custas processuais pela reclamada no valor de R$ 385,55, calculadas sobre o valor arbitrado provisoriamente à condenação de R$ 19.277,65. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Intimem-se as partes. Nada mais. WADLER FERREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINTRA-INTRA-RO-SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIM. DO ESTADO DE RONDONIA
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