Processo 0000410-34.2026.8.04.2500
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Vistos e examinados. Compulsando os autos, verifico que a parte Autora (mov. 9.1) requereu a designação de audiência una de instrução e julgamento, sob o argumento de que a concentração de atos prestigia a celeridade e a economia processual. Assiste razão à Requerente. O rito dos Juizados Especiais Cíveis, regido pela Lei nº 9.099/95, tem como princípios orientadores a oralidade, simplicidade, economia processual e celeridade (Art. 2º). A realização de audiência una (conciliação, instrução
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