Processo 0000410-43.2026.5.18.0221

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000410-43.2026.5.18.0221
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Goiás
Última publicação
13/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GOIÁS ATSum 0000410-43.2026.5.18.0221 AUTOR: EDILSON ALVES DE SOUZA RÉU: SAO SALVADOR ALIMENTOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0041a5 proferido nos autos. DESPACHO Ante o interesse das partes na produção de prova oral, designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL, via Zoom, para o dia 16/07/2026 09:00, devendo as partes comparecer para depoimento pessoal, nos termos do artigo 844 da CLT, sob pena de confissão. Abaixo, LINK para acesso à audiência de instrução: https://trt18-jus-br.zoom.us/j/2322474717?pwd=R3U2blU1STRkT3QraWNwcWhENGhBUT09&omn=XXX.XXX.XXX-XX (ID da reunião: 232 247 4717 - Senha de acesso : 451281) Todas as partes, procuradores e testemunhas deverão acessar a sala referente ao link acima com 10 minutos de antecedência. Registro que a conexão à rede mundial de computadores (internet), instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma digital para participação em audiências, bem como a disponibilidade de equipamento (celular, tablet, computador, notebook etc.) que contenha câmera, microfone e acesso à internet para participação na audiência por videoconferência é responsabilidade exclusiva das partes, advogados, testemunhas e dos representantes do Ministério Público do Trabalho. Nos termos do art. 5º, §4º da Portaria 437/2022 deste TRT, caso as partes e seus procuradores, espontaneamente, optem, assumindo a responsabilidade pela conduta, por reunirem-se para a participação nas audiências, deverão zelar pela incomunicabilidade e preservação dos depoimentos pessoais e testemunhais, tudo sujeito ao poder de polícia do juiz, nos termos dos arts. 816 da CLT e 360 do CPC, bem como às sanções por ato atentatório à dignidade da justiça. Assim, a presença de partes e testemunhas nos escritórios dos advogados será permitida, mas somente com a garantia de uso de equipamentos individualizados (no caso das testemunhas), em sala individual, garantindo a incomunicabilidade no momento dos depoimentos. Além disso, as testemunhas deverão ingressar na sala virtual de audiências com antecedência ao horário marcado para que sejam direcionadas à sala de espera virtual, sob pena de restar prejudicado o depoimento. A ausência, sem motivo justificado, de qualquer das partes à audiência de instrução, de forma telepresencial, acarretará a sua confissão quanto à matéria de fato, na forma do art. 385, § 1º, do CPC e da Súmula nº 74 do Tribunal Superior do Trabalho. Ficam cientes as partes de que deverão apresentar suas testemunhas independentemente de intimações (CLT, art. 825 e 852-H, § 2°). Por isso, cabe-lhes informar às testemunhas o dia e horário da audiência de instrução, e o endereço da Vara do Trabalho, o que poderá ser feito por e-mail, mensagem via WhatsApp ou outro meio eficaz. Poderão, caso queiram, intimar as testemunhas na forma do art. 455, do CPC. Caso a parte pretenda a intimação de testemunha pelo Juízo, deverá informar, até 5 (cinco) dias úteis antes da audiência, o nome e qualificação da testemunha e, indispensavelmente, o seu endereço eletrônico, ou, subsidiariamente, número de telefone associado ao WhatsApp, para recebimento da intimação. Obs.: Em caso de problemas no acesso à sala, deverá a parte interessada entrar em contato imediato junto à Vara do Trabalho ou pelo Balcão Virtual.   ORIENTAÇÕES - AUDIÊNCIA ZOOM Abra o app Zoom no celular ou o software Zoom no…

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