Processo 0000410-64.2026.5.20.0002
TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0000410-64.2026.5.20.0002 RECLAMANTE: ADRIANO SALVIANO DOS SANTOS RECLAMADO: CENTRO AQUATICO CARLOS SMITH LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 807522c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ADRIANO SALVIANO DOS SANTOS em face de CENTRO AQUATICO CARLOS SMITH LTDA - ME, para condenar a reclamada ao cumprimento das seguintes obrigações: a) pagamento de 20 minutos por dia laborado, à razão de três vezes por semana, a título de intervalo intrajornada suprimido, com acréscimo do adicional de 50%, sem reflexos em outras verbas; b) pagamento em dobro do descanso semanal remunerado suprimido, na proporção de uma dobra por mês trabalhado, com reflexos em aviso prévio, décimo terceiro salário, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS acrescido da multa de 40%; c) pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo (40%) incidente sobre o salário-mínimo da época, restrito ao período em que o autor exerceu a função de serviços gerais, com reflexos em aviso prévio, décimo terceiro salário, férias acrescidas de um terço, FGTS acrescido de 40%, multa do artigo 477 da CLT e repouso semanal remunerado. Os valores serão apurados em liquidação de sentença por cálculos, observados os parâmetros de juros e correção monetária fixados na fundamentação. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios sucumbenciais recíprocos arbitrados em 10%, observando-se a condição suspensiva de exigibilidade das obrigações do reclamante, nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT. Custas processuais pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação. Intimem-se as partes, sendo a reclamada por via postal em face de sua revelia. KAMILLA MENDES LAPORTE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANO SALVIANO DOS SANTOS
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