Processo 0000410-75.2025.5.13.0008
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0000410-75.2025.5.13.0008 AUTOR: IARA SOFHIA SOUSA FARIAS RÉU: GILBRAN JOSE DA SILVA ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 347d204 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de processo em que o executado apresentou manifestação requerendo prazo suplementar para anotação da CTPS Digital da reclamante, afastamento ou suspensão da multa fixada, designação de audiência de conciliação e observância do abatimento dos valores já depositados ou constritos. Quanto à obrigação de fazer, indefiro o pedido de concessão de prazo suplementar. uma vez que a reclamada foi cientificada da intimação para anotação da CTPS Digital em 30/04/2026, com prazo final em 08/05/2026. Assim, já transcorreram mais de 10 dias corridos desde o encerramento do prazo concedido, sem comprovação do cumprimento da obrigação, razão pela qual determino a aplicação da multa fixada de R$ 3.000,00. Indefiro. ainda, o pedido de designação de audiência de conciliação, uma vez que houve bloqueio integral do valor da execução. Quanto ao pedido de observância do abatimento dos valores já depositados, verifico que o despacho de id. 55ed5c7 indicou saldo remanescente de R$ 24.384,46, correspondente à diferença entre o débito então atualizado e o saldo existente em conta judicial. Contudo, a ordem de bloqueio posterior foi expedida pelo valor integral do cálculo atualizado, sem a prévia dedução do depósito recursal já liberado. Assim, atualize-se o cálculo da execução, com inclusão da multa cominatória de R$ 3.000,00 e dedução do depósito recursal já liberado. Após, liberam-se os alvarás à reclamante e seu patrono, mediante recolhimento dos encargos compulsórios. Fica intimado o reclamado para apresentação de conta para devolução do remanescente apurado no prazo de 05 dias. CAMPINA GRANDE/PB, 25 de maio de 2026. FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GILBRAN JOSE DA SILVA - GILBRAN JOSE DA SILVA ME
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