Processo 0000410-89.2026.5.23.0096
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTES E LACERDA ATSum 0000410-89.2026.5.23.0096 RECLAMANTE: NEUSELY MENANDE DA SILVA RECLAMADO: MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5527fbe proferido nos autos. DESPACHO Autos conclusos em razão da petição ID b2c2b01, por meio da qual a reclamada requer a realização da audiência no formato telepresencial, eis que não possui mais unidade neste município, sendo que o preposto, as testemunhas e o advogado da empresa residem em outra localidade. Considera sobre a Resolução n.º 354/2020. Ao exame, destaco que o despacho ID e0dc5ff designou audiência UNA presencial, com a devida fundamentação: Registro que não obstante o feito tramite sob o Juízo 100% digital, decido determinar a realização da audiência de forma TOTALMENTE PRESENCIAL com as partes, advogados e testemunhas, salvo exceção do item 5, considerando que a Resolução 354/2020 do CNJ e a Recomendação 02/2022/GCGJT consignam que a determinação da modalidade de realização das audiências, virtual ou presencial, deve ser pautada pelo juízo de viabilidade e conveniência. Assim, mantenho a audiência UNA presencial. Em análise do documento anexado à referida petição, consta em ID 1f91bf5 comprovante de residência do preposto WALLACE PRADO DE OLIVEIRA, no município de São Paulo, o que autoriza sua participação à audiência de forma telepresencial, por residir em município não abrangido por esta Jurisdição. Assim, ante o documento acima analisado, acolho o pedido da reclamada para autorizar a participação de WALLACE PRADO DE OLIVEIRA na audiência UNA de forma telepresencial. A participação dos patronos das partes de forma telepresencial é facultada, independente de comprovação de residência fora da jurisdição. As testemunhas que não residirem na jurisdição (e não somente na sede do Juízo) poderão participar da audiência de forma telepresencial, por meio da ferramenta ZOOM, desde que juntado previamente o comprovante de endereço das partes e testemunhas nos autos, até o início da audiência. Mantidas as demais cominações do despacho ID e0dc5ff. Intime-se a parte reclamante para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre a petição ID 0f4ba5a, sob pena de preclusão. Independentemente da manifestação, dispensa-se a conclusão dos autos para despacho, sendo que o pedido será analisado em audiência. Intime-se a reclamada para ciência e aguarde-se a audiência. (a) PONTES E LACERDA/MT, 07 de julho de 2026. KARINE MILANESE BESSEGATO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARFRIG GLOBAL FOODS S.A.
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