Processo 0000410-92.2019.8.10.0081
TJMA • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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Processo nº 0000410-92.2019.8.10.0081 Classe: Ação Penal, Procedimento Ordinário Autor: Ministério Público do Estado do Maranhão Réus: José Carlos Rodrigues Coimbra; Carlos Eduardo da Luz Barros; Marcondes da Luz Barros SENTENÇA Vistos. I. RELATÓRIO O Ministério Público do Estado do Maranhão, em denúncia oferecida em 12 de dezembro de 2019 (ID. 41716193) e distribuída em 16 de dezembro de 2019, imputou aos réus a prática dos seguintes fatos. A JOSÉ CARLOS RODRIGUES COIMBRA: em 24 de outubro de 2019, na sede da Secretaria de Meio Ambiente do Município de Carolina/MA, teria injuriado e ameaçado o fiscal de posturas Reginaldo Rocha Luz, conforme noticiado no Boletim de Ocorrência nº 123633/2019, condutas enquadradas pelo Ministério Público nos arts. 140, c/c art. 141, inciso II, e 147, caput, todos do Código Penal. A CARLOS EDUARDO DA LUZ BARROS: em 20 de julho de 2018, em via pública desta cidade, teria agredido fisicamente a mesma vítima, conforme noticiado no Boletim de Ocorrência nº 772/2018, conduta enquadrada pelo Ministério Público no art. 129, caput, do Código Penal. A MARCONDES DA LUZ BARROS: na mesma data e no mesmo evento, teria agredido fisicamente a vítima e a ela proferido ameaça, conforme noticiado no mesmo Boletim de Ocorrência nº 772/2018, condutas enquadradas pelo Ministério Público nos arts. 129, caput, e 147, caput, do Código Penal. Os autos físicos foram virtualizados em 26 de fevereiro de 2021 (ID. 41716186), com a decisão de recebimento da denúncia juntada à página 19 da ID. 41716195. Em 17 de agosto de 2022, este Juízo determinou o cumprimento da decisão de recebimento da denúncia (despacho ID. 73919664). Em 17 de dezembro de 2022, expediram-se mandados de citação dos três réus. Marcondes da Luz Barros foi citado pessoalmente em 10 de fevereiro de 2023 (certidão ID. 85495320). Carlos Eduardo da Luz Barros foi citado pessoalmente na mesma data (certidão ID. 85498531). Quanto a José Carlos Rodrigues Coimbra, a oficial de justiça certificou, em 14 de fevereiro de 2023, que ele não mais residia no endereço indicado (ID. 85736087). Após diligências e consulta ao Sistema de Informações Eleitorais do TRE, realizada em 4 de junho de 2024 (ID. 120853990), obteve-se novo endereço, para o qual foi expedido o mandado de citação ID. 127811772. A citação pessoal de José Carlos Rodrigues Coimbra somente se efetivou em 30 de março de 2026 (certidão ID. 176119325). Nenhum dos réus apresentou resposta à acusação até a presente data. A Secretaria Judicial certificou, em 20 de setembro de 2023 (ID. 101914007), que os fatos do Boletim de Ocorrência nº 772/2018, imputados a Carlos Eduardo da Luz Barros e a Marcondes da Luz Barros nesta ação penal, foram igualmente objeto do Termo Circunstanciado de Ocorrência nº 0000177-61.2020.8.10.0081, no qual se realizou audiência preliminar em 4 de outubro de 2022, com proposta de transação penal aceita pelos ora réus e homologada por este Juízo, consistente na doação de 2 (dois) aparelhos de ar condicionado de 12 BTUs, destinados a projetos sociais. O cumprimento integral da transação foi atestado nos autos do TCO, com o respectivo arquivamento em 20 de setembro de 2023. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO A extinção da punibilidade é matéria de ordem pública. O art. 61 do Código de Processo Penal impõe ao juiz, em qualquer fase do processo, o dever de declará-la de ofício quando reconhecida. O exame dos autos revela duas causas autônomas e suficientes para o…
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