Processo 0000411-10.2026.5.07.0035

TRT7 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0000411-10.2026.5.07.0035
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
Única Vara do Trabalho de Aracati
Última publicação
20/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE ARACATI CSAC 0000411-10.2026.5.07.0035 REQUERENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO ESTADO DO CEARA REQUERIDO: C C L COMERCIO SERVICOS E LOCACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ef8db0 proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que a presente execução individual de sentença coletiva refere-se à decisão/sentença/acórdão, transitada em julgado, constante no processo nº 0000094-29.2022.5.07.0010, que tramitou na 10ª Vara do Trabalho de Fortaleza. Nesta data, 16 de julho de 2026, eu, MIRLENE BARBOSA NASCIMENTO, faço conclusos os presentes autos à Exma. Sra. Juíza do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Trata-se o presente feito de Execução Individual de Sentença Coletiva, oriunda do processo nº 0000094-29.2022.5.07.0010,  que tramitou na 10ª Vara do Trabalho de Fortaleza. Dispõe o Ofício Circular - SECG/CGJT Nº009/2020, oriundo da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, sobre Execução Individual de Sentença decorrente de Ação Coletiva, caso dos autos, que: “A escolha do local onde se processará a execução individual caberá ao exequente, não há falar em prevenção, mesmo quando o autor ajuizá-la na mesma localidade em que se processou à ação de conhecimento.” “Assim, ainda que o exequente opte por ajuizar a execução individual na mesma localidade onde se processou a ação coletiva, o processo deverá ser livremente distribuído entre as varas existentes na localidade.” A presente execução foi distribuída a esta Vara do Trabalho e, assim,  reconheço a competência deste juízo para o processamento da Execução Individual de Sentença Coletiva. Intime-se a parte ré para, querendo, impugnar os cálculos de forma fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão (art. 879, par. 2º, da CLT). Decorrido o prazo com ou sem manifestação, façam-se conclusos os autos para homologação da conta e/ou julgamento das impugnações, porventura, existentes. ARACATI/CE, 17 de julho de 2026. ROSA DE LOURDES AZEVEDO BRINGEL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO ESTADO DO CEARA

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