Processo 0000411-14.2025.5.11.0009

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000411-14.2025.5.11.0009
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
9ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
28/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000411-14.2025.5.11.0009 RECLAMANTE: ADILEUDE ALVES DE SOUSA RECLAMADO: CONDOMINIO DO PARQUE PONTA NEGRA - RESERVA DAS PRAIAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a670fc proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de manifestação da parte exequente alegando descumprimento do parcelamento deferido nos autos, nos termos do art. 916 do CPC, sob o argumento de que a executada teria efetuado pagamento parcial da parcela vencida, requerendo o prosseguimento da execução e a adoção de medidas constritivas (Id. c77446c). Intimada, a executada sustentou que não houve inadimplemento apto a ensejar a rescisão do parcelamento, sustentando que efetuou o pagamento de R$ 10.309,27 em 25/05/2026 e complementou o valor com depósito de R$ 2.000,00 em 26/05/2026, totalizando R$ 12.309,27, juntando os respectivos comprovantes. Alegou, ainda, que a pequena diferença temporal decorreu de dificuldades operacionais relacionadas ao bloqueio da conta bancária do condomínio, tendo regularizado a situação em poucas horas, sem prejuízo à exequente (9f7cef5). DECIDO. Os documentos juntados pela executada comprovam a realização dos pagamentos nas datas informadas, totalizando o valor de R$ 12.309,27, correspondente à parcela vencida do parcelamento homologado. Verifica-se que a complementação do pagamento ocorreu poucas horas após a primeira transferência, em lapso temporal extremamente reduzido, não se constatando inadimplemento substancial apto a caracterizar descumprimento do parcelamento ou resistência ao cumprimento da obrigação. Embora o parcelamento deferido com fundamento no art. 916 do CPC imponha à executada o dever de observar rigorosamente os prazos e condições estabelecidos na decisão homologatória, a apreciação de eventual descumprimento não pode prescindir da análise das circunstâncias concretas do caso, à luz dos princípios da boa-fé objetiva, da razoabilidade, da proporcionalidade e da efetividade da execução. Na hipótese dos autos, verifica-se que a diferença entre o valor inicialmente transferido e o valor integral da parcela foi prontamente regularizada pela executada no dia seguinte, em lapso temporal reduzidíssimo, circunstância que evidencia a intenção de cumprir a obrigação assumida e afasta a caracterização de inadimplemento substancial. Além disso, não há elementos que indiquem comportamento doloso ou atuação de má-fé por parte da executada, tampouco foi demonstrado qualquer prejuízo efetivo à parte exequente decorrente da complementação do pagamento poucas horas após a transferência inicial. A jurisprudência tem se orientado no sentido de afastar a aplicação de penalidades quando constatado atraso ínfimo ou irregularidade prontamente sanada, sem repercussão relevante para a satisfação do crédito exequendo. Nesse sentido: AGRAVO DE PETIÇÃO. ATRASO ÍNFIMO NO PAGAMENTO DE PARCELA DO ACORDO. MULTA POR ATRASO. IMPROCEDÊNCIA. A cláusula penal estipulada em acordo judicial visa principalmente o cumprimento da obrigação firmada. O atraso ínfimo no pagamento das parcelas acordadas, somado à ausência de comprovação de prejuízos financeiros ao exequente, afastam o pagamento da multa estipulada para o caso de não cumprimento do acordo. (TRT-11 - AP: 00012630920185110001, Relator: SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS, Data de Julgamento: 22/10/2020, 1ª Turma, Data de Publicação: 30/10/2020) AGRAVO DE PETIÇÃO. PEQUENO…

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