Processo 0000411-16.2024.5.11.0052
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ATOrd 0000411-16.2024.5.11.0052 RECLAMANTE: ITALO OLIVEIRA MAIA RECLAMADO: GIORDANI - CONSTRUCAO E COMERCIO EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7efe303 proferido nos autos. DECISÃO: Da análise dos autos, verifica-se que restaram frustradas as medidas executivas implementadas (SISBAJUD, RENAJUD, JUCERR/JUCEA, INFOJUD e CCS DO BACEN), conforme art. 290, § 5º da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho da 11ª Região. Assim, nos termos do artigo 878 da CLT, DETERMINA-SE: I. Fica notificado o exequente para indicar meios efetivos e inéditos para prosseguimento da execução, em 5 dias úteis. Ressalte-se que eventual pedido de repetição de atos investigativos e executórios deverá ser instruído com indícios mínimos de probabilidade de êxito, sob pena de indeferimento II. Transcorrido o prazo acima, sem manifestação, será suspensa a execução por 1 mês (Art. 40, §2º, da Lei n. 6830/80 c/c 889 da CLT), ficando por meio da presente intimada a parte autora sobre o início do lapso temporal retromencionado. III. Após esse prazo, sem qualquer manifestação, fica intimado o credor de que o processo será arquivado provisoriamente, por 2 anos, iniciando-se o prazo prescricional. IV. Ainda por meio desta fica ciente o autor de que, durante o prazo prescricional, será possível indicar a localização e/ou bens da empresa e/ou sócios de que se tenha notícia, como medida para prosseguimento e integral satisfação da execução. Decorrido o prazo, a dívida poderá ser declarada prescrita e o processo arquivado definitivamente. V. Constatada a existência de saldo parcial, conforme #id:0481ca3, autoriza-se a liberação do valor disponível nos autos, objeto de remanejamento de valores. Ante o exposto, fica ciente a executada que, no prazo de 2 (dois) dias, haverá liberação dos valores em favor do exequente, na conta bancária indicada na petição de id:5b6bbd5, autorizando-se a expedição de alvará em seu benefício. BOA VISTA/RR, 19 de junho de 2026. IGO ZANY NUNES CORREA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GIORDANI - CONSTRUCAO E COMERCIO EIRELI - ME
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