Processo 0000411-49.2025.5.23.0051
TRT23 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA ATOrd 0000411-49.2025.5.23.0051 RECLAMANTE: LUIZ CARLOS NASCIMENTO RECLAMADO: SUPER SAFRA - LOCACOES AGRICOLAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75c2118 proferido nos autos. DESPACHO 1. Diante da petição de ID 918fad3 em que a exequente requer o início da execução, com intimação da executada(conforme do cálculo de Id 412da80) para pagar ou garantir a execução e com apresentação de dados bancários, bem como requer a liberação dos valores, depositados pela Reclamada, a título de garantia do Juízo, quando da interposição do Recurso Ordinário, dentro outros pedidos. 2. Defiro parcialmente o pedido. 3. Antes de deliberar acerca da intimação da executada para pagar, expeça-se ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO, via Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SISCONDJ), solicitando ao Banco do Brasil que, a partir da conta judicial 800129963708, proceda, à transferência do valor R$ 9.821,40(com juros e correção monetária - zerar conta) para a conta bancária de Titularidade de FRANCHINI ADVOGADOS ASSOCIADOS CNPJ: 10.993.941/0001-27, Banco do Brasil Agência: 7138-2 Conta Corrente: 44.515-0, Chave PIX (CNPJ): 10.993.941/0001-27, procuração de ID 7dd2231. 3.1. Após a expedição, aguarde-se pelo prazo de 48 horas o atendimento à solicitação pelo Banco do Brasil e, na sequência, junte-se aos autos o comprovante de cumprimento do alvará. 4. Faço o abatimento dos valores acima mencionados do débito da execução a ser quitada pelo executado. 5. Intimo a reclamada, por meio de seus procuradores cadastrados, para que pague ou garanta a execução, em 48 horas, sob pena de penhora: "Para a hipótese de pagamento, a reclamada deverá procedê-lo da seguinte forma, comprovando-se nos autos: a) pagamento de R$ 10.421,78 referente ao crédito líquido da parte autora, por meio de transferência para a seguinte conta bancária: FRANCHINI ADVOGADOS ASSOCIADOS CNPJ: 10.993.941/0001-27, Banco do Brasil Agência: 7138-2 Conta Corrente: 44.515-0, Chave PIX (CNPJ): 10.993.941/0001-27, procuração de ID 7dd2231; b) recolhimento de R$ 6.103,40, a título de FGTS, diretamente na conta vinculada da trabalhadora; c) pagamento de R$ 2.751,08, referente aos honorários de sucumbência devidos à advogada da parte autora, por meio de transferência para a seguinte conta bancária: FRANCHINI ADVOGADOS ASSOCIADOS CNPJ: 10.993.941/0001-27, Banco do Brasil, Agência: 7138-2 Conta Corrente: 44.515-0, Chave PIX (CNPJ): 10.993.941/0001-27; d) recolhimento de R$ 759,06 de custas processuais, que deverão ser recolhidas, por meio de GRU, que poderá ser gerada por meio do link https://portal.trt23.jus.br/portal/node/3314, seguindo o passo a passo ali descrito; e) o recolhimento das contribuições previdenciárias, no valor de R$ 1.264,56, mediante recolhimento em guia própria, OBSERVADA A INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB nº 2237***, de 04 de dezembro de 2024 quanto à adequada forma de recolhimento. As contribuições previdenciárias apuradas em decisões da Justiça do Trabalho, transitadas em julgado a partir de 01/10/2023, deverão ser recolhidas por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais DCTFWeb. Ainda deverão ser utilizadas GFIP e GPS para as decisões terminativas condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho até a data de 30 de setembro de 2023, ainda que o recolhimento seja efetuado após 1º de outubro de…
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