Processo 0000411-56.2024.5.09.0671
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TELÊMACO BORBA ATOrd 0000411-56.2024.5.09.0671 AUTOR: MARCEL EVANGELISTA RÉU: BBM LOGISTICA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 305dd82 proferida nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, em razão da impugnação aos cálculos apresentada pela parte Executada sob id. 3cd68c3. Telêmaco Borba, 14 de julho de 2026 VINICIUS LUCIANO ALVES ARAUJO Técnico Judiciário DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS BBM LOGISTICA, parte Executada, apresenta impugnação aos cálculos sob fls. 528/531, id. 3cd68c3. Dispensada a manifestação do Exequente em razão da matéria. DA DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO Aponta a reclamada equívoco no cálculo da contribuição previdenciária patronal, sob a justificativa de que se encontra em regime de substituição tributária, razão pela qual deve ser excluída dos cálculos a contribuição previdenciária cota patronal. Com PARCIAL razão a parte Executada. A Lei nº 12.546/2011, com as alterações das Leis nº 12.715/2012 e nº 13.670/2018, estabeleceu a desoneração da folha de pagamento, modificando a base de cálculo das contribuições previdenciárias. Essa legislação permite que empresas de determinados setores, como o de transporte rodoviário de cargas (CNAE 4930202), contribuam sobre a receita bruta, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212/1991. No caso em apreço, o documento de fls. 131/132, Id. 3736f9c, referente ao TRCT do reclamante, confirma que o CNAE da Executada é 4930202. A adesão ao regime de desoneração não exige manifestação expressa da empresa, bastando que a atividade empresarial esteja abrangida pela legislação aplicável. Dessa forma, os valores referentes à contribuição previdenciária patronal de 20% (incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212/1991) devem ser excluídos da conta de liquidação. É importante ressaltar que a substituição da base de cálculo pela receita bruta abrange apenas a contribuição patronal de 20%. As empresas que se enquadram na desoneração permanecem obrigadas a calcular e recolher a contribuição referente ao inciso II do art. 22 da Lei nº 8.212/1991, que corresponde ao valor devido pelo empregado. Adicionalmente, a empresa permanece responsável pelo recolhimento dos 3% relativos ao GIIL-RAT (SAT) durante todo o período de apuração. Pelos motivos expostos, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação apresentada pela parte Executada, neste ponto. Por derradeiro, cumpre informar que, em atenção aos fundamentos aqui delineados, a Secretaria do Juízo já procedeu à devida retificação dos cálculos, conforme planilha anexada às fls. 533/542 (Id. f837df2), alinhando-os às conclusões ora apresentadas. DAS CUSTAS JUDICIAIS A parte executada impugna o cálculo das custas processuais, alegando que o valor devido já teria sido quitado em virtude de recolhimento prévio, conforme GRU juntada aos autos. Sem razão a executada. O valor devido a título de custas processuais foi provisoriamente arbitrado em sentença, podendo, por conseguinte, ser complementado na oportunidade da liquidação do título executivo. A este respeito, vide precedente na jurisprudência deste E. Regional: “CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. CUSTAS NA FASE DE EXECUÇÃO. As custas calculadas sobre o valor da condenação arbitrada na sentença possuem base de cálculo provisória. É utilizada…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.