Processo 0000411-56.2026.5.23.0005
TRT23 • Homologação da Transação Extrajudicial
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ HTE 0000411-56.2026.5.23.0005 REQUERENTE: PRADO SUZUKI & ASSOCIADOS S/S REQUERIDO: MARCOS AURELIO ALVES INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do r. Despacho a seguir: O autor alega o inadimplemento do acordo, ao argumento de que o pagamento foi realizado em conta diversa daquela indicada na ata de audiência, requerendo, por conseguinte, a aplicação da cláusula penal pactuada. Razão lhe assiste. Conforme se verifica dos autos, as partes convencionaram expressamente que o pagamento deveria ser realizado na conta bancária indicada na ata de audiência, constituindo tal obrigação parte integrante dos termos do ajuste homologado judicialmente. Embora a reclamada tenha efetuado depósito em conta bancária de titularidade do reclamante, o pagamento não observou a forma convencionada entre as partes, circunstância que caracteriza o descumprimento do acordo nos exatos termos em que pactuado. Cumpre ressaltar que o acordo homologado possui força de decisão irrecorrível, nos termos do artigo 831, parágrafo único, da CLT, impondo-se às partes o fiel cumprimento das obrigações assumidas, inclusive quanto à forma e ao local do pagamento. Desse modo, não tendo a reclamada efetuado o depósito na conta bancária expressamente indicada no acordo homologado, resta configurado o inadimplemento da obrigação, sendo devida a incidência da cláusula penal convencionada pelas partes. Diante do exposto, acolho a manifestação do reclamante e determino à reclamada o pagamento do valor integral do acordo, acrescido da multa prevista na cláusula 08 do acordo homologado, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre a obrigação inadimplida, observados os termos pactuados pelas partes, no prazo de 05 dias, sob pena de execução. Considerando que a reclamada efetuou, em 05/06/2026, depósito no valor de R$ 17.834,32 (dezessete mil, oitocentos e trinta e quatro reais e trinta e dois centavos), por intermédio da empresa Prado Suzuki Associados, em conta bancária diversa daquela expressamente indicada no acordo homologado, oficie-se ao Banco Santander, Agência 3466, para que promova a restituição do referido valor, depositado na conta corrente nº 01095432-9, mediante transferência para conta judicial vinculada a estes autos, à disposição deste Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, devendo comprovar nos autos no mesmo prazo o cumprimento desta determinação judicial. Este despacho tem força de ofício, em observância aos princípios da celeridade e economia processual. Intimem-se. CUIABA/MT, 06 de julho de 2026. JULIANO PEDRO GIRARDELLO Juiz(a) do Trabalho Titular CUIABA/MT, 06 de julho de 2026. CUIABA/MT, 06 de julho de 2026. ALICE JOANA DOS SANTOS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS AURELIO ALVES
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