Processo 0000411-61.2026.5.19.0007
TRT19 • Embargos de Terceiro Cível
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ETCiv 0000411-61.2026.5.19.0007 EMBARGANTE: TEREZINHA PALMEIRA DA ROCHA BARROS MATA EMBARGADO: FLAVIA MARIA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f748a26 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, e por tudo o mais que dos autos consta, este juízo decide julgar PROCEDENTES os pedidos formulados por TEREZINHA PALMEIRA DA ROCHA BARROS MATA nos autos dos Embargos de Terceiro opostos em face de FLÁVIA MARIA DOS SANTOS, para: a) confirmar, em todos os seus termos, a decisão que deferiu a tutela provisória de urgência (ID 856ad18), tornando definitivo o desbloqueio e a liberação da quantia de R$ 95.146,72 outrora retida nas contas bancárias de titularidade pessoal da embargante; b) declarar a insubsistência da constrição realizada e proibir a realização de quaisquer novos atos de execução, penhora ou bloqueio eletrônico contra o patrimônio pessoal da embargante nos autos da reclamação trabalhista principal de número 0000772-49.2024.5.19.0007, devendo a execução prosseguir exclusivamente em face dos bens que integram o Espólio de Ivonete Palmeira da Rocha Barros; c) determinar à Secretaria da Vara que proceda ao traslado de cópia desta decisão para os autos da reclamação trabalhista principal nº 0000772-49.2024.5.19.0007, certificando-se o desfecho deste incidente para o regular andamento daquela execução. Custas processuais no importe de R$ 44,26, de responsabilidade do executado no processo principal, nos termos do artigo 789-A, inciso V, da Consolidação das Leis do Trabalho, a serem executadas nos autos da reclamação trabalhista nº 0000772-49.2024.5.19.0007. Notifiquem-se as partes. Após o trânsito em julgado e cumpridas as providências de estilo, arquivem-se os presentes autos. Nada mais. LUCIANA ESPIRITO SANTO SILVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TEREZINHA PALMEIRA DA ROCHA BARROS MATA
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