Processo 0000411-74.2026.5.18.0141

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000411-74.2026.5.18.0141
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Catalão
Última publicação
14/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATALÃO ATOrd 0000411-74.2026.5.18.0141 AUTOR: RODRIGO PEREIRA DE BRITO RÉU: LUIZ MAR MARTINS CARDOSO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1663c2 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Em audiência inicial, a parte reclamada, por meio de sua patrona, manifesta o seguinte:  "MM. Juiz, requer a análise do pedido de concessão de tutela, conforme pedido IV constante na Contestação id 3c846c2. Há ainda pedido de inclusão de parte no polo passivo, conforme pedido VI." Tais pedidos estão descritos a seguir. Decorrido o prazo para impugnação, pelo reclamante, e manifestação pela reclamada, os autos vieram conclusos para deliberações acerca da manifestação da reclamada, bem como para designação de perícia e inclusão do feito em pauta de instrução. Primeiramente, providencie a secretaria, a retificação da autuação, para inclusão da pessoa física representante da empresa individual, qual seja: Luiz Mar Martins Cardoso, (espólio) CPF XXX.XXX.XXX-XX, bem como o registro da inventariante, Francielle Otilia Cardoso, CPF XXX.XXX.XXX-XX, conforme dados constantes no Termo de Compromisso de Inventariante, id e98a5dd. Passo à análise dos pedidos efetuados em audiência; verifica-se em contestação, no pedido item IV,  solicitação de concessão de tutela de urgência no sentido de bloquear valores constantes na conta do reclamante e na conta de empresa não relacionada no polo passivo da ação, bem como bloqueio de bens; inclusive, o pedido do item VI refere-se à inclusão da empresa retro citada no polo passivo na qualidade de sucessora empresarial. Pois bem. Inverto a ordem da análise dos pedidos para indeferir, por ora, o pedido de inclusão da empresa Dalva Rosaria Cavalcante Ltda, CNPJ 57.201.752/0001-38 no polo passivo, como empresa subsidiária ou solidária; Em relação aos pedidos de bloqueios de bens, o Art. 300 do CPC exige elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano. O bloqueio precoce, sem a devida  instrução probatória, apresenta risco de irreversibilidade e não se justifica antes da apuração real da natureza desses montantes. Neste momento processual, indefiro o pedido de tutela de urgência relativo ao bloqueios de valores e bens. Em relação ao pedido de reconvenção para apuração de responsabilidades do reclamante, serão analisados após instrução probatória.  Deliberado sobre os pedidos, e, considerando a determinação, em audiência,  para nomeação de perito técnico  em vista da pretensão ao pagamento de adicional de insalubridade/periculosidade, determina-se a realização da necessária prova pericial, tendo por objeto a constatação ou não da sujeição do(a) autor(a), em sua atividade, nocivas à saúde/perigosas, considerada como tal na legislação pertinente, ficando desde já nomeado o perito Élcio José Eschiavetti, o qual deverá ser intimado somente após a apresentação dos quesitos ou o decurso do prazo para tanto.  Ficam as partes intimadas para, no prazo comum de cinco dias, apresentarem seus quesitos, bem como, querendo, indicarem seus assistentes técnicos. O perito deverá cientificar diretamente as partes sobre a data e horário do início da perícia ou comunicar a Secretaria com antecedência mínima de dez dias para possibilitar a intimação, que deverá ser feita de imediato, na pessoa dos procuradores, independentemente de nova determinação. O perito oficial terá o prazo de 20 dias para apresentação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT18

O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados