Processo 0000411-82.2023.5.10.0018

TRT10 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000411-82.2023.5.10.0018
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
3ª Turma
Última publicação
30/03/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR AP 0000411-82.2023.5.10.0018 AGRAVANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS AGRAVADO: JEFFERSON BRAGA DE SOUSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c99d97 proferida nos autos. RECURSO DE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 31/03/2026 - Id e904768; recurso apresentado em 14/04/2026 - Id 93dc4f9). Representação processual regular (Id a799a97 ). Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO/PRECLUSÃO Alegação(ões): - violação ao(s) incisos LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal. A egr. 3ª Turma negou provimento ao Agravo de Petição, mantendo a sentença que não conheceu dos embargos à execução. Eis a ementa, nesse ponto: "CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO CONFIGURADA. ARTIGO 879, § 2º, DA CLT. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ENTE EQUIPARADO À FAZENDA PÚBLICA (ECT). INTEMPESTIVIDADE. Nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, aberta às partes a oportunidade para impugnação fundamentada dos cálculos de liquidação, sob pena de preclusão, a inércia da executada no prazo assinado importa na perda da faculdade processual de questionar as contas em momentos posteriores. Hipótese em que a executada, devidamente intimada para se manifestar sobre o laudo pericial contábil, deixou transcorrer o prazo in albis, operando-se a preclusão temporal e lógica quanto ao alegado excesso de execução. Em se tratando de ente executado equiparado à Fazenda Pública, o prazo para oposição de embargos à execução (impugnação) é de 30 (trinta) dias úteis, na forma do art. 535 do CPC. Constatado que a intimação da decisão homologatória ocorreu via sistema, que é a modalidade prioritária de intimação (Lei nº 11.419/2006, art. 5º), e que o protocolo da medida ocorreu após o exaurimento do prazo legal, impõe-se o reconhecimento da intempestividade. A publicação posterior dirigida nominal e exclusivamente à parte contrária não tem o condão de reabrir prazo já precluso para a executada. " A executada interpõe Recurso de Revista.  Sustenta, em síntese, que não ocorreu intempestividade e nem preclusão, incorrendo o acórdão em contrariedade ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa. De início, a admissibilidade do recurso de revista interposto contra acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal (CLT, artigo 896, §2º). Por outro lado, a alegada violação aos dispositivos constitucionais invocados só poderia ocorrer de modo oblíquo e indireto, sendo certo que a respectiva aferição dependeria, necessariamente, do exame de normas infraconstitucionais que disciplinam a matéria em discussão, o que é vedado, a teor do artigo 896, § 2º, da CLT Ademais, conforme expressamente disposto no acórdão hostilizado: "As partes foram intimadas para se manifestar sobre referidos cálculos, sob pena de preclusão (fls. 1111/1112). Nesse momento…

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