Processo 0000411-92.2026.5.06.0146

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000411-92.2026.5.06.0146
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Jaboatão
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATSum 0000411-92.2026.5.06.0146 RECLAMANTE: FABIO JOSE DOS ANJOS RECLAMADO: GOLD MEGAO INDUSTRIA DE TINTAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3095753 proferida nos autos. DECISÃO O reclamante move Reclamação Trabalhista em face de GOLD MEGAO INDUSTRIA DE TINTAS LTDA, reclamada, e alega, entre outros assuntos, que foi admitido em 05/10/2017 para exercer a função de motorista, tendo sido dispensado sem justa causa em 10/02/2024. Segundo o autor, após ser demitido "a Reclamada não efetuou o pagamento de qualquer verba rescisória, afirmando expressamente que não realizaria o pagamento e que o Reclamante deveria “procurar a Justiça”. Diante do exposto, requer, entre outros pedidos, a concessão de tutela antecipada de urgência para que o Juízo determine "a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores existentes na conta vinculada do FGTS do Reclamante", bem assim para que também determine "a habilitação imediata do Reclamante no programa de seguro-desemprego, mediante expedição de ofício ao órgão competente ou autorização judicial substitutiva;" O peticionário anexou aos autos eletrônicos, entre outros, os seguintes documentos pertinentes à presente decisão: a) CTPS digital (ID. fe1b306); b) comunicação de aviso prévio (ID. 88d1ece). Neste momento, é o que importa relatar. Passo a decidir. As disposições contidas no direito processual comum relativas às tutelas de urgência aplicam-se ao processo do Trabalho, consoante permissivo contido no art. 769 da CLT, em razão da ausência de disposições na norma Consolidada. No Livro V do CPC, que dispõe sobre as tutelas provisórias, consta que elas podem ser de urgência ou de evidência, conforme expressamente previsto no caput do art. 294 da norma processual. Para a lide em apreço, importa considerar a tutela provisória de urgência, prevista nos arts. 300 a 310 do CPC, que combina características da antecipação de tutela e da medida cautelar (NERY, Nelson. Novo CPC, 2015. P. 857). Consoante o caput do art. 300 do CPC, o fumus boni iuris (plausibilidade do direito afirmado) e o periculum in mora (risco da demora) constituem requisitos para a concessão da tutela e devem ser comprovados concomitantemente. Nestes termos: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Pois bem. A liberação do FGTS e a habilitação para fins de percepção do seguro-desemprego pressupõem a dispensa imotivada do contrato de trabalho, nos termos do art. 20, I, da Lei nº 8.036/1990 e do art. 2º, I, da Lei nº 7.998/1990, respectivamente. Vejamos: Lei nº 8.036/1990 Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior; Lei nº 7.998/1990 Art. 2º O programa do seguro-desemprego tem por finalidade: I - prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo; A partir da leitura dos dispositivos supratranscritos verifica-se que, dentre outras hipóteses previstas na legislação regente, para que seja devida a movimentação da conta vinculada do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados