Processo 0000411-95.2026.5.05.0251

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000411-95.2026.5.05.0251
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Conceição do Coité
Última publicação
28/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SENTENÇAS ATSum 0000411-95.2026.5.05.0251 RECLAMANTE: JOAO DOS SANTOS BISPO RECLAMADO: NR EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do teor da Sentença de #id:4f69199, cujo dispositivo assevera que: DISPOSITIVO ISSO POSTO, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS para condenar a parte ré NR EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA a satisfazer à parte autora JOÃO DOS SANTOS BISPO as seguintes obrigações, nos termos da fundamentação: a) de fazer: a.1) proceder com o registro do término do contrato na CTPS do autor, anotando a saída em 18/01/2026, no prazo de 5 (cinco) dias a contar de intimação específica, sob pena de multa única de R$ 1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 536, caput e § 1º, do CPC. Decorrido o prazo, a Secretaria do Juízo procederá ao registro; b) de pagar: b.1) saldo de salário correspondente a 19 dias do mês de dezembro de 2025; b.2) aviso prévio proporcional de 30 dias (Lei 12.506/2011), com sua integração ao contrato de trabalho para todos os efeitos, nos termos do art. 487 § 1º, in fine, da CLT), projetando o término contratual para o dia 18/01/2026, com reflexos em FGTS (TST, Súmula nº 305 e OJ 42 da SDI-1); b.3) férias proporcionais com o terço constitucional do período aquisitivo 2025/2026; b.4) gratificação natalina proporcional do ano de 2025; b.5) horas extras realizadas, consideradas as excedentes à oitava diária e quadragésima quarta semanal, sem cumulação, fixadas em 13 (treze) horas extraordinárias por semana trabalhada, com reflexos e parâmetros definidos na fundamentação; b.6) FGTS dos meses não recolhidos, bem como sobre as parcelas objeto da condenação que constituam sua base de cálculo, bem como a indenização de 40%, sob pena de execução direta pelo valor equivalente, devendo ser recolhidos na conta vinculada do FGTS na Caixa Econômica Federal e liberados à parte autora por meio de alvará judicial; b.7) multa do art. 477, § 8º, da CLT, calculada em conformidade com as diretrizes e parâmetros consignados na fundamentação; b.8) multa prevista no art. 467 da CLT, incidente sobre saldo de salário, aviso prévio, décimo terceiro salário e férias com o terço constitucional, observada a dedução do pagamento em atraso de R$ 2.178,00. Autoriza-se expressamente o abatimento e dedução global do montante de R$ 2.178,00, comprovadamente adimplido pela reclamada em 09/01/2026 por meio de PIX (ID 69efcde), sobre o montante final obtido a título de parcelas rescisórias. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. A parte ré deverá pagar aos(às) procuradores(as) da parte autora honorários advocatícios de sucumbência de 10% sobre o valor líquido da condenação sem a dedução dos recolhimentos previdenciários e fiscais, conforme OJ 348 da SDI-1 do TST. A parte ré deverá proceder ao recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial objeto da presente condenação, autorizada a dedução da quota-parte do(a) empregado(a), na forma do art. 276, § 4º, do Decreto nº 3.048/99, regulamentador da Lei nº 8.212/91, respeitado o teto máximo de contribuição previsto para cada mês (regime de competência). Determino sejam deduzidos e recolhidos dos créditos da parte autora os valores devidos a título de IRPF, obedecido o disposto no art. 46 da Lei nº 8.541/92, bem como no art. 12-A da Lei n. 7.713/88 e Instruções Normativas da Receita Federal. Incide correção…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT5

O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados