Processo 0000411-95.2026.5.06.0145
TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relator: IVAN DE SOUZA VALENCA ALVES ROT 0000411-95.2026.5.06.0145 RECORRENTE: DAMIAO LOPES DE MOURA RESTAURANTE - ME RECORRIDO: JOEL ALVES DA SILVA SANTIAGO NETO INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: DAMIAO LOPES DE MOURA RESTAURANTE - ME [Primeira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: Ementa: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO DO EMPREGADOR. AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. ART. 855-B DA CLT. FACULDADE DO JUIZ. SÚMULA Nº 418 DO TST. INSUFICIÊNCIA DO VALOR PACTUADO. RESOLUÇÃO CNJ Nº 586/2024. NÃO VINCULAÇÃO DO PODER JURISDICIONAL. IMPROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Recurso ordinário interposto pela parte requerente (empregadora) contra sentença que julgou improcedente o pedido de homologação de acordo extrajudicial firmado com o trabalhador, ao fundamento de ausência de concessões recíprocas, insuficiência do valor pactuado frente às verbas rescisórias efetivamente devidas e ausência de documentação comprobatória. O recorrente sustenta que o art. 855-B da CLT dispensa concessões recíprocas, que o pagamento parcial já realizado afasta o prejuízo ao trabalhador, que a ausência documental não autorizaria a improcedência, e que a Resolução CNJ nº 586/2024 impõe a homologação, ao menos com eficácia liberatória restrita. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o Juízo de origem estaria obrigado a homologar o acordo extrajudicial celebrado entre as partes, à luz do art. 855-B da CLT e da Resolução CNJ nº 586/2024, ou se lhe assistia a faculdade de recusar a homologação ante a insuficiência do valor pactuado e a ausência de comprovação documental das verbas devidas. III. Razões de decidir 3. A homologação de acordo extrajudicial trabalhista constitui faculdade do juiz, e não direito líquido e certo das partes signatárias, nos termos da Súmula nº 418 do TST, competindo ao magistrado o exame de mérito quanto à adequação do valor pactuado e à ausência de vícios, ainda que presentes os requisitos formais do art. 855-B da CLT. 4. A dispensa de concessões recíprocas nos moldes do art. 840 do Código Civil não elide o poder-dever do juízo de recusar a homologação quando o valor ofertado não corresponde às verbas incontestavelmente devidas ao trabalhador, tampouco o pagamento parcial já efetuado supre a exigência de correspondência entre o quanto pactuado e o quanto devido. 5. A Resolução CNJ nº 586/2024 disciplina os efeitos da quitação decorrente do acordo extrajudicial uma vez homologado, não constituindo norma vinculante quanto ao dever de homologação, tampouco afastando o exame jurisdicional de mérito sobre a adequação do ajuste. 6. A ausência de documentação comprobatória das verbas rescisórias, embora não seja, isoladamente, causa suficiente para a improcedência, não afasta a subsistência do fundamento autônomo da insuficiência do valor pactuado, apto, por si só, a justificar a manutenção da sentença. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso ordinário improvido. Teses de julgamento: "A homologação de acordo extrajudicial trabalhista constitui faculdade do juiz (Súmula nº 418 do TST), não se convertendo em ato de chancela obrigatória ainda que preenchidos os requisitos formais do art. 855-B da CLT." Dispositivos relevantes citados: arts. 8º, 765,…
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