Processo 0000412-04.2026.5.21.0003
TRT21 • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NATAL CumSen 0000412-04.2026.5.21.0003 EXEQUENTE: JOSEFA ECTANIA DE MEDEIROS EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15af9f1 proferida nos autos. SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO E IMPUGNAÇÃO À LIQUIDAÇÃO RELATÓRIO A executada opôs Embargos à Execução no ID 7d3634b, alegando incorreções nos cálculos homologados e renovando os mesmos requerimento apresentados em sua impugnação de cálculos. A parte exequente, por sua vez, apresentou "Impugnação à Decisão de Homologação de Cálculos" no ID a425954, manifestando discordância quanto aos critérios de liquidação, notadamente o fracionamento dos honorários sucumbenciais. Autos conclusos para julgamento conjunto, na forma do art. 884, § 4º, da CLT. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO 1. Embargos à Execução Inicialmente, registro que a ação rescisória ajuizada pela executada com o objetivo de rescindir a sentença coletiva não suspende o curso da presente execução, tendo em vista a ausência de decisão liminar vigente deferindo o sobrestamento das execuções individuais. Ultrapassado esse ponto, a executada insurge-se contra a conta de liquidação homologada, renovando os argumentos outrora apresentados em sede de impugnação aos cálculos, cujas teses invocadas já foram devidamente analisadas e rejeitadas pela decisão interlocutória de ID a8071c7. Assim, a fim de evitar repetições desnecessárias, adoto os fundamentos daquele decisum como razões de decidir nesta sentença para indeferir os argumentos apresentados pela embargante. Vale ressaltar que a conta de liquidação homologada pelo Juízo foi confeccionada e apresentada pela própria EBSERH. A conduta da executada de impugnar os seus próprios cálculos viola frontalmente o princípio da boa-fé processual e a vedação ao comportamento contraditório (venire contra factum proprium). Tal comportamento configura manifesta resistência injustificada ao andamento do processo e provocação de incidente infundado, amolando-se estritamente às hipóteses de litigância de má-fé previstas nos incisos IV e VI do art. 793-B da CLT. Ante o exposto, e reportando-me integralmente aos fundamentos da decisão de ID a8071c7, julgo improcedentes os embargos à execução e aplico multa por litigância de má-fé à executada, arbitrada em 5% sobre o valor corrigido da causa, conforme art. 793-C da CLT, reversível à parte exequente. 2. Impugnação à sentença de liquidação A parte exequente apresentou impugnação no ID a425954, insurgindo-se contra a decisão que homologou os cálculos da executada. Em síntese, defende a impossibilidade de fracionamento dos honorários e suscita equívocos na conta apresentada pela executada. Ocorre que, conforme já fundamentado na decisão de ID a8071c7, os cálculos apresentados pela executada observaram os parâmetros definidos no título executivo e na decisão de impugnação aos cálculos. A questão referente ao fracionamento dos honorários, por sua vez, restou devidamente decida e fundamentada, sendo o posicionamento ratificado nesta oportunidade. Com efeito, por força do entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.142 da Repercussão Geral, os honorários advocatícios sucumbenciais fixados na ação coletiva constituem crédito único e indivisível, sendo vedado o seu fracionamento proporcional às execuções individuais, motivo pelo qual a verba honorária liquidada…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT21
O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.