Processo 0000412-11.2025.5.23.0091

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000412-11.2025.5.23.0091
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Mirassol D Oeste
Última publicação
22/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MIRASSOL D OESTE ATSum 0000412-11.2025.5.23.0091 RECLAMANTE: MAURIDES DE LIMA RECLAMADO: F & F RECICLAGEM E PAISAGISMO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 641ace3 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, Decisão proferida apenas para fins de movimentação processual. 1. Diante da sentença de Id fdd5228 que reconheceu a nulidade dos atos processuais posteriores à certidão de Id 3fdf146,  determino as respectivas exclusões. 2. A Secretaria da Vara deferá proceder à abertura de chamado (GLPI) à Secretaria de Tecnologia da Informação deste E. Tribunal solicitando as seguintes correções de movimento no sistema PJE: - exclusão de todos os movimentos "Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)", lançados no dia 21/03/2026, às 09h37min; - exclusão do movimento "Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA VELOSO SOUZA", lançado no dia 21/03/2026, às 09h37min; - exclusão do movimento "Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo", lançado no dia 23/03/2026, às 16h02min; 3. Junte-se cópia deste despacho no referido chamado. 4. Deverá a Secretaria da Vara acompanhar a resolução da presente determinação e, após o encerramento do chamado, fazer os autos conclusos para julgamento, a fim de que nova decisão seja prolatada, com observância dos requisitos legais. 5. Sem prejuízo, diante do silêncio da parte Reclamada, considero verdadeira a alegação da parte Reclamante de que não foi quitada nenhuma parcela do acordo, motivo pelo qual declaro o seu vencimento antecipado e aplico multa de 30% sobre o valor inadimplido, em estrita observância ao disposto na ata de audiência de Id 59447eb. 6. Remetam-se os autos ao fluxo da execução. 7. Proceda, a secretaria, à elaboração da planilha de cálculos do acordo inadimplido, em estrita observância ao disposto na ata de audiência de Id 59447eb. 8. Sobrevindo os cálculos, intime-se a parte Reclamada para que, no prazo de 05 dias, comprove o pagamento dos valores devidos, nos termos do que for indicado na planilha de cálculos, sob pena de início dos atos executórios.  MIRASSOL D'OESTE/MT, 20 de abril de 2026. ALBERTO PESSOA ALBUQUERQUE SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - F & F RECICLAGEM E PAISAGISMO LTDA

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