Processo 0000412-15.2026.5.23.0046
TRT23 • Homologação da Transação Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALTA FLORESTA HTE 0000412-15.2026.5.23.0046 REQUERENTE: WILSON HENRIQUE DA SILVA REQUERIDO: NICOLAS GABRIEL BRANDALISE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42816b4 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, Considerando a petição de acordo apresentada pelas partes, designo Audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 29/05/2026 às 10h40min, por via telepresencial, por meio da plataforma ZOOM, (artigo 6º, da Resolução 314, do Conselho Nacional de Justiça e artigo 2º, do Ato Conjunto CSJT.GP.GVP.CGJT n. 5, de 17.04.2020), sendo indispensável a presença das partes e seus procuradores. Cientifiquem-se as partes acerca da designação da audiência acima, as advertindo de que, em conformidade com a Portaria TRT SGP GP N. 059/2020, para participar da videoconferência, deverão acessar o link adiante reproduzido, no dia e hora designados para a audiência telepresencial (a sala de audiência estará disponível, com 30min de antecedência do horário designado, devendo as partes, aguardarem dentro da sala, caso ocorra algum atraso entre uma audiência e outra), que terá valor jurídico equivalente à audiência presencial (artigo 2º-B, parágrafos 4º e 6º, da mencionada Portaria). https://trt23-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=THh4M3BXUEpZVUk2RjhGUnU3b3dGQT09 ID da reunião: 816 3061 9388 Senha de acesso: Vt@AF2021 Posto que a audiência será realizada pelo método telepresencial as partes e seus procuradores deverão instalar em seus celulares, tablets ou computadores o aplicativo ZOOM. Ressalto que a responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e de acesso à Plataforma é exclusiva do advogado, partes e Ministério Público, como se verifica no Art. 2º-B, § 5º da PORTARIA TRT SGP GP N. 059/2020. A cientificação das partes dar-se-á por DEJT (Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho), nas pessoas de seus procuradores. Quando as partes não possuírem advogado habilitado, deverá a Secretaria da Vara expedir notificação postal ou mandado para notificação da parte por meio do Whatsapp ou telefone, ou qualquer outro meio telemático eficaz, com posterior certificação da diligência nos autos (artigo 2º-B, parágrafo 10º, da Portaria TRT SGP GP N. 059/2020). Intimem-se as partes, por seus procuradores, do inteiro teor deste despacho. ALTA FLORESTA/MT, 28 de maio de 2026. TACIANO ROSAS VIEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - NICOLAS GABRIEL BRANDALISE
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