Processo 0000412-17.2026.5.13.0006
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000412-17.2026.5.13.0006 AUTOR: EMANUELE ALVES DOS SANTOS RÉU: 55.971.095 GILBERTO FIGUEIREDO DINIZ SOBRINHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7c774e proferido nos autos. DESPACHO A parte reclamada peticiona sob id. d3bdf8f, na qual requer que sua participação e de seu patrono na audiência de instrução designada 22/07/2026 às 09:30 ocorra por videoconferência, argumenta que são residentes e domiciliados no Município de Jericó/PB, a cidade dista aproximadamente 500 km da capital e que traria ônus desproporcional o comparecimento ao ato processual. Verifica o juízo que a parte autora em sua petição inicial alega que a loja da empresa é situada na cidade de Alhandra/PB, aproximadamente 40,8 km desta capital. Seguindo orientação inserta no Ofício Circular TRT13 SCR nº 025/2025, que define a competência do Magistrado para definir o modo de realização da audiência, no exercício do poder de direção do processo (art. 765 da CLT e art.139 do CPC), mesmo quando os processos estão inseridos no “Juízo 100% digital”, conforme decidido pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, nos autos da Consulta Administrativa n. 0000077-85.2023.2.00.0500. Ressalte-se que o art. 2º, parágrafo único, da referida norma, dispõe como excepcionalidade o formato telepresencial, devendo haver comprovação robusta da impossibilidade de realização da sessão presencial, condição que não se confunde com mera conveniência econômica ou dificuldades logísticas inerentes ao deslocamento. Além do mais, a decisão objetiva atender à política institucional de "fóruns abertos" e a valorização do diálogo direto entre Juízo e jurisdicionados. O objeto da presente ação cuida-se de alegação de reconhecimento de vínculo, danos morais, pedidos que exigem uma instrução processual elaborada e conduzida de forma criteriosa. Além do mais, não existe prova de óbice intransponível que justifique a excepcionalidade da via remota para a audiência de instrução, indefiro o pleito. Dessa forma, mantenho a audiência no formato presencial, devendo as partes comparecerem ao Juízo para prestar depoimento, sob pena de confissão (Súmula 74 do TST), trazendo suas testemunhas independentemente de notificação. Intimem-se. JOAO PESSOA/PB, 07 de julho de 2026. NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - 55.971.095 GILBERTO FIGUEIREDO DINIZ SOBRINHO
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