Processo 0000412-29.2024.8.08.0021

TJES • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000412-29.2024.8.08.0021
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal
Última publicação
24/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal Alameda João Vieira Simões, 200, Fórum Desembargador Gregório Magno, Lagoa Funda, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000412-29.2024.8.08.0021 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTORIDADE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: RAPHAEL MARQUES FERREIRA Advogado do(a) REU: RODRIGO BARCELLOS GONCALVES - ES15053 DECISÃO Trata-se de resposta à acusação em que a defesa arguiu, preliminarmente, a atipicidade do crime de ameaça. O Ministério Público apresentou parecer no sentido de rejeição das preliminares arguidas. É o essencial. DECIDO. Verifico estarem presentes as condições para o regular exercício do direito de ação, traduzidos na legitimidade, no interesse de agir e na possibilidade jurídica do pedido. Além disso, presente, ainda, a justa causa para o início da ação, pois existentes indícios de autoria, recaindo sobre o réu, e materialidade delitiva, não existindo, por tais motivos, as hipóteses previstas no artigo 395 do Código de Processo Penal, razão pela qual a denúncia foi devidamente recebida. A denúncia oferecida preenche todos os requisitos descritos no artigo 41 do Código de Processo Penal, contendo a exposição do fato criminoso, a qualificação e as condutas do denunciado, a classificação do crime, tudo amparado nos elementos que se depreendem dos autos. Assim, assiste razão ao Ministério Público em seu zeloso parecer de ID 87836176, razão pela qual adoto como razão no meu decidir e rejeito as preliminares. Prossigo com o feito e designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 15/10/2026, às 16:30 horas. Intimem-se (devendo consultar o sistema INFOPEN e verificar se o réu encontra-se preso). Requisitem-se quando necessário. Expeça-se carta precatória quando necessário. Notifique-se o Ministério Público. Diligencie-se. GUARAPARI-ES, NA DATA DA ASSINATURA ELETRÔNICA. EDMILSON SOUZA SANTOS Juiz de Direito

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