Processo 0000412-54.2012.5.14.0111

TRT14 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000412-54.2012.5.14.0111
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Segunda Turma
Última publicação
18/06/2026
Partes
13

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIMENTA BUENO ATOrd 0000412-54.2012.5.14.0111 RECLAMANTE: GEREMIAS AUGUSTO DA SILVA E OUTROS (7) RECLAMADO: CAVO CONSTRUCAO LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5517c90 proferido nos autos. DESPACHO 1. DILIGÊNCIAS DE BUSCA PATRIMONIAL: Defiro a renovação das consultas aos sistemas conveniados para a busca de ativos patrimoniais em nome dos executados e de seus sócios, quais sejam: SISBAJUD: Proceda-se à tentativa de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, com a utilização da ferramenta "Teimosinha", pelo período de 30 (trinta) dias, estendendo-se a pesquisa a todas as instituições financeiras, inclusive cooperativas de crédito e bancos digitais; RENAJUD: Realize-se consulta de bens móveis (veículos) passíveis de constrição; INFOJUD: Solicite-se a última declaração de Imposto de Renda (IRPF/IRPJ), bem como dados da DIMOB e DOI, para fins de localização de bens; CNIB e CENSEG: Proceda-se à pesquisa de indisponibilidade de bens e eventuais atos de transferência patrimonial. 2. DA INCLUSÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO: Defiro a inclusão dos dados dos executados no BNDT e a expedição de ofício ao SERASAJUD para fins de anotação de restrição ao crédito, caso persistam infrutíferas as tentativas de localização de bens após as diligências supra. 3. DAS MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS: Indefiro, por ora, a aplicação das medidas de suspensão de CNH, passaporte ou bloqueio de cartões de crédito (art. 139, IV, do CPC). Entendo que tais medidas, de natureza excepcional e restritiva de direitos fundamentais, demandam a prévia demonstração do esgotamento de todos os meios executórios típicos, bem como a prova concreta de ostentação de riqueza incompatível com a alegação de insolvência, o que poderá ser reavaliado caso as diligências determinadas neste despacho restem frustradas. Após o resultado das diligências, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, indicando meios concretos para o prosseguimento da execução, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório. Intime-se. PIMENTA BUENO/RO, 17 de junho de 2026. CAROLINA DA SILVA CARRILHO ROSA YAMADA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO FLORES - JOSE APARECIDO PEREIRA DE JESUS - SIVALDETE PEREIRA DE SOUZA - SERGIO MARQUES DA SILVA - GEREMIAS AUGUSTO DA SILVA - ADENILSO PAIXAO - SEBASTIAO DE SOUZA TAVARES - ISMAEL DE SOUZA TORRES

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