Processo 0000412-57.2025.5.09.1980

TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000412-57.2025.5.09.1980
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA MENDONCA ROT 0000412-57.2025.5.09.1980 RECORRENTE: LENON KHAUAN CAMPANHARO RECORRIDO: FLORPINUS INDUSTRIA QUIMICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0dd3df8 proferida nos autos. ROT 0000412-57.2025.5.09.1980 - 2ª Turma Valor da condenação: R$ 3.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. LENON KHAUAN CAMPANHARO JHULYELLI CASTRO BUENO (PR94250) Recorrido:   Advogado(s):   FLORPINUS INDUSTRIA QUIMICA LTDA BRUNO TRIERWEILER FAIGLE (PR75911) DINOR DA SILVA LIMA JUNIOR (PR49625) MARCELO MANO ALVES (PR44200)   RECURSO DE: LENON KHAUAN CAMPANHARO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/03/2026 - Id f9c9dcf; recurso apresentado em 13/04/2026 - Id 0b882e9). Representação processual regular (Id bf2706d). Preparo inexigível (Id 909ed09).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / PEDIDO DE DEMISSÃO Questão JT: PEDIDO DE DEMISSÃO. EMPREGADO DETENTOR DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA. HOMOLOGAÇÃO PERANTE O SINDICATO. Alegação(ões): - violação da(o) artigo 500 da Consolidação das Leis do Trabalho; §3º do artigo 543 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial. - violação ao art. 10, inc. II, alínea "a" do ADCT. O Reclamante pretende que seja declarada a nulidade do pedido de demissão, com o consequente pagamento da indenização substitutiva ao período da estabilidade. Sustenta que, por ser membro da CIPA, a rescisão contratual somente seria válida mediante homologação sindical, o que não se verificou na hipótese.  Fundamentos do acórdão recorrido: "Incontroverso o fato de que o Reclamante foi eleito à CIPA e, assim, era possuidor da garantia provisória de emprego na forma do art. 10, inciso II, alínea "a", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, tendo renunciado expressamente ao cargo e abdicado da estabilidade provisória daí decorrente, conforme declaração de próprio punho havida à fl. 94. É cediço que a proteção conferida aos integrantes das comissões internas de prevenção de acidentes visa garantir-lhes autonomia para desempenhar suas funções de elaborar e implementar medidas destinadas a prevenir acidentes e doenças ocupacionais, protegendo-os contra eventuais retaliações por parte do empregador. Trata-se, portanto, de instituto que visa resguardar direito coletivo, e não individual, pois colima proteger os membros da CIPA de possíveis represálias em decorrência da fiscalização rigorosa das normas de segurança no ambiente de trabalho. Saliente-se que a jurisprudência do C. TST tem se posicionado no sentido de que a renúncia à estabilidade provisória de membro da CIPA é válida, desde que não haja qualquer vício de consentimento na declaração de vontade por parte do titular. Essa posição decorre do entendimento de que o direito constitucional à estabilidade provisória do cipeiro é uma garantia coletiva da categoria de trabalhadores, não se configurando como uma vantagem pessoal, ao contrário do que ocorre com a garantia provisória da gestante, que visa resguardar, inclusive, o direito à proteção à maternidade (art. 6º, "caput", da Carta Constitucional). Nesse sentido, destacam-se os seguintes julgados: (...) No caso dos autos, não ficou provado qualquer vício decorrente de erro, dolo ou coação na renúncia à…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados