Processo 0000412-93.2025.5.21.0017

TRT21 • Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000412-93.2025.5.21.0017
Classe
Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Órgão Julgador
Gabinete do Desembargador Bento Herculano Duarte Neto
Última publicação
27/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA DE JULGAMENTO Relator: BENTO HERCULANO DUARTE NETO ROT 0000412-93.2025.5.21.0017 RECORRENTE: INTERBRASIL -REPRESENTACAO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: ELEYCA CRISTINA DE MACEDO E SILVA Acórdão Recursos ordinários n. 0000412-93.2025.5.21.0017 Desembargador Relator: Bento Herculano Duarte Neto Recorrente/Recorrido: Interbrasil - Representacao e Servicos de Mao de Obra  LTDA Advogado: Jose Lopes da Silva Neto Advogado: Graciliano de Souza Freitas Barreto Recorrente/Recorrido: Estado do Rio Grande do Norte Procurador do Estado: Pedro Henrique dos Santos Souza Recorrida: Eleyca Cristina de Macedo e Silva Advogada: Marielle Araujo de Medeiros Custos Legis: Ministério Público do Trabalho Procuradora Regional do Trabalho: Maria Edlene Lins Felizardo Origem: Vara do Trabalho de Caicó/RN         EMENTA   Recurso ordinário da reclamada principal DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. RECLAMADA PRINCIPAL. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PREPARO RECURSAL NO PRAZO FIXADO. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pela reclamada principal, em face da sentença de origem que julgou parcialmente procedentes os pleitos autorais, condenando-a ao pagamento de verbas rescisórias, adicional de insalubridade no grau máximo, diferenças salariais entre o salário pago ao autor e os pisos estabelecidos nas normas coletivas, multa dos arts. 467 e 477, § 8º da CLT, bem como honorários advocatícios sucumbenciais de 5% sobre o valor da condenação. 2. A reclamada requer os benefícios da justiça gratuita, a fim de se eximir do pagamento das custas processuais e demais encargos legais. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 3. Verificar se a reclamada realizou o recolhimento do preparo, consoante o prazo fixado no Acórdão de ID 65146a2. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A recorrente não apresentou documentação suficiente para comprovar a sua hipossuficiência financeira, motivo pelo qual foi indeferido o pedido de justiça gratuita. 5. Além disso, não comprovou o recolhimento das custas processuais, apesar da concessão de prazo para fazê-lo (art. 932 do CPC). Desse modo, impõe-se o não conhecimento do recurso ordinário, porquanto configurada a deserção. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso ordinário não conhecido, em razão da deserção. ___________ Tese de julgamento: 1. Transcorrido in albis o prazo ofertado para apresentar o preparo recursal, o recurso não pode ser conhecido, por deserção. ____________ Jurisprudência relevante citada: OJ n. 269 do C. TST.     Recurso ordinário do litisconsorte passivo DIREITO DO TRABALHO. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. LITISCONSORTE PASSIVO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE REVELIA. ACOLHIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pelo litisconsorte passivo contra sentença que o condenou subsidiariamente ao pagamento de verbas trabalhistas deferidas à reclamante. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Questões em discussão: (i) verificar a ocorrência de revelia pelo litisconsorte; (ii) analisar se o recorrente deve responder subsidiariamente pelas verbas deferidas à reclamante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A presença do ente público nas audiências de conciliação e instrução descaracteriza a revelia e a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT21

O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados