Processo 0000413-04.2026.5.14.0061
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ATSum 0000413-04.2026.5.14.0061 RECLAMANTE: TAMARA ELER MENDONCA RECLAMADO: BMG FOODS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cba2fbe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos da reclamante TAMARA ELER MENDONÇA em face da reclamada BMG FOODS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. (em Recuperação Judicial) para condenar a ré a pagar à autora: a) Saldo de salário de junho de 2026 (18 dias), no valor de R$ 2.244,75; b) 13º salário proporcional de 2026 (6/12), no valor de R$ 1.870,63; c) Férias proporcionais (11/12), acrescidas do terço constitucional, no valor de R$ 4.572,64; d) Depósitos de FGTS não efetuados das competências de fevereiro/2026 a junho/2026 e sobre o 13º salário proporcional de 2026, no valor de R$ 1.483,50; e) Multa de 40% sobre os depósitos do FGTS do contrato de trabalho, no valor de R$ 1.392,37; f) Multa do artigo 467 da CLT, no valor de R$ 5.040,20; g) Multa do artigo 477, § 8º, da CLT, no valor de R$ 3.741,25; h) Indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00. Tudo nos termos da fundamentação, a qual este dispositivo integra. Condeno a reclamada, como obrigação de fazer, a comprovar nos autos o recolhimento integral do FGTS em aberto e da multa de 40%, bem como a entregar à reclamante o TRCT com código de dispensa 01 e as guias CD-SD para habilitação no seguro-desemprego, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do trânsito em julgado e da intimação específica para esse fim, sob pena de conversão em indenização equivalente e expedição de alvará judicial. Defere-se o benefício da justiça gratuita à parte reclamante. Honorários advocatícios pela reclamada no importe de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, em favor dos patronos da reclamante, conforme fundamentação. Juros e correção monetária nos termos da lei, conforme fundamentação. Sentença líquida, nos termos da tabela anexa, que faz parte desta decisão. A natureza jurídica das parcelas será aferida em estreita consonância com o artigo 28, caput e §§, da Lei 8.212/1991. A ré deverá comprovar o recolhimento previdenciário e fiscal, incidente sobre as parcelas de natureza salarial acima deferidas, sob pena de execução direta. Dispensa-se a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF nº 47/2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias executadas não atinge o piso para atuação do órgão. Custas pela reclamada, no valor apontado nos cálculos da tabela anexa, a qual traz também o valor fixado para a condenação. Intimem-se as partes. Transitada em julgado, cumpra-se. Nada mais. AILSSON FLORIANO PINHEIRO DE CAMARGO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - BMG FOODS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
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