Processo 0000413-26.2026.5.10.0801

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumário (alçada)

Tribunal
Número CNJ
0000413-26.2026.5.10.0801
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumário (alçada)
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO
Última publicação
16/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATAlc 0000413-26.2026.5.10.0801 RECLAMANTE: OSMARINA SOARES GOVEIA NETA RECLAMADO: LSI - ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A, CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71b5c84 proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) DANIEL DE ABREU NOLETO, em 13 de maio de 2026.   DESPACHO Vistos os autos. CITE(M)-SE o(s) executado(s) LSI ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A , via  DEJT , para pagamento da execução, no importe de R$ 2.648,27 no prazo de 48 horas (CLT, art. 880), sob pena de constrição de bens.  Poderá, ainda, garantir a execução, mediante indicação de bens livres e desembaraçados de acordo com a gradação estabelecida pelo artigo 835 do CPC.   Não havendo pagamento, frise-se que, independente de outra intimação, caberá ao executado  a inclusão da sentença líquida no PJE-CALC, com devida apuração das despesas fiscais  e previdenciárias, sob pena de designação de perito contábil às suas expensas (R$ 500,00). O pagamento deverá ser realizado EXCLUSIVAMENTE em conta judicial junto à Caixa Econômica Federal (link para gerar o boleto de depósito judicial:  (  https://pje.trt10.jus.br/sif/boleto/novo  ) . O boleto poderá ser pago em qualquer banco, físico ou virtual. No caso de execução voltada contra Pessoa Jurídica de direito privado,  a inércia importará presumir-se a inexistência de bens passíveis de constrição, razão que ensejará oportuna diligência dos sócios junto aos Órgãos Oficiais, visando à instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ). À parte empregadora, caberá, sob as penas legais, prestar as informações relativas à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29/01/2021 - ( Evento S2500 - manual: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-1-consolidada-ate-a-no-s-1-1-01-2023.pdf ). PALMAS/TO, 13 de maio de 2026. REINALDO MARTINI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LSI - ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A

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