Processo 0000413-42.2025.5.09.1980

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000413-42.2025.5.09.1980
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Campo Largo
Última publicação
22/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO LARGO ATSum 0000413-42.2025.5.09.1980 AUTOR: MARILIA ESTEVAM CORDEIRO DE ALMEIDA RÉU: DRUZIKI FILHOS LOCACOES E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9822ec5 proferido nos autos. MC Conciliar também é realizar justiça" CERTIDÃO CERTIFICO que em consulta ao sistema PJe não foi localizada a existência de execução provisória. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Magistrado em razão do trânsito em julgado. PRECIR KYUJI KAWASAKI   DESPACHO   Diante do trânsito em julgado, a condenação é definitiva.Intime-se a ré para que, no prazo de 5 dias, comprove o depósito dos valores de FGTS em conta vinculada em nome da parte autora, nos termos da Lei 8.036/1990 e demais normativos pertinentes, por meio da juntada de guias específicas, sob pena de execução diretaOs honorários periciais ao Sr. Rafael Franco Petruy foram arbitrados em R$2.500,00, a cargo da ré.Tratando-se de cálculos de liquidação complexos (CLT, 879, § 6º), para sua elaboração, inclusive da contribuição previdenciária a cargo do empregado e do empregador, nomeio calculista, Sr (a) CLÁUDIO RAMINA GAVA  que deverá apresentá-lo no prazo de 20 (vinte) dias. Observe o(a) calculista, para o cálculo do imposto de renda, a OJ 25, IX da Seção Especializada do TRT-9a (método RRA- Rendimentos Recebidos Acumuladamente), e que o recolhimento de imposto de renda deverá observar a Lei nº 12350/2010, de 20/12/2010, que introduziu o artigo 12-A ao texto da Lei nº 7713/1988, aplicável às decisões trabalhistas (IN-RFB 1127/2011, art.2º, § 1º), a qual dispõe sobre a forma de tributação mais benéfica ao contribuinte do imposto de renda incidente sobre rendimentos concernentes aos anos-calendário anteriores. Os valores referentes ao FGTS deverão ser destacados nos cálculos para depósito em conta vinculada, conforme decisão do C. TST em Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, na qual foi aprovada tese jurídica de caráter vinculante com o seguinte teor:“Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador” (Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201)". Intime-se o(a) calculista. Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para, no prazo comum de oito dias, apresentar impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. Deverão as partes, desde já, informar conta bancária para transferência de valores. Tempestivamente apresentada impugnação aos cálculos, intime-se o calculista para que se pronuncie em 10 dias a respeito de cada item impugnado, refazendo integralmente os cálculos, na hipótese de considerar procedente, total ou parcialmente, a impugnação.Os autos deverão vir conclusos  após o transcurso dos prazos concedidos. CAMPO LARGO/PR, 21 de maio de 2026. PEDRO CELSO CARMONA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DRUZIKI FILHOS LOCACOES E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA

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