Processo 0000413-44.2024.5.05.0022

TRT5 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000413-44.2024.5.05.0022
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete Processante de Recursos
Última publicação
03/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: MARCELO RODRIGUES PRATA ROT 0000413-44.2024.5.05.0022 RECORRENTE: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA RECORRIDO: FERNANDO DE SOUSA SALES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e73ee84 proferida nos autos. ROT 0000413-44.2024.5.05.0022 - Quinta Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA MARIANA PEDREIRA DE FREITAS LISBOA (BA17820) Recorrido:   Advogado(s):   FERNANDO DE SOUSA SALES MARCEL DAVID XAVIER RAMOS (BA32765) PAULO TARSO DAVID XAVIER RAMOS (BA45186) PEDRO PAULO RAMOS (BA10438) Recorrido:   Advogado(s):   FLORIPARK EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA DAIANA NOGUEIRA DA SILVA (BA63759) GISELE LUCIANA VILELA (SC13877) Por delegação da Presidência deste Regional, contida no art. 3º do Ato GP TRT5 nº 515/2025, a análise da admissibilidade recursal está sendo realizada pela Exma. Desembargadora Vice-Presidente. Preliminarmente, considerando o disposto no art. 896-A, § 6º, da CLT (inserido pela Lei 13.467/17), vale registrar que o juízo de admissibilidade deste Recurso de Revista se limita à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas. RECURSO DE: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular. Preparo satisfeito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS 1.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA TEMA 1118 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF Constou no acórdão: ... A Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, possui natureza jurídica de pessoa jurídica de direito privado (sociedade anônima aberta), concessionária de serviço público federal. Desse modo, há responsabilidade subsidiária da tomadora diante da inadimplência da prestadora de serviços quanto às verbas trabalhistas.  (...) Por outras palavras, não sendo a COELBA ente integrante da administração pública direta ou indireta, a matéria aqui será tratada sob a égide do item IV da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho, qual seja: O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.   Assim, a responsabilidade subsidiária do ente privado demanda tão somente o inadimplemento das verbas trabalhistas pelo empregador direto e responsabilidade abrange todas as verbas reconhecidas judicialmente, principais e acessórias, inclusive as verbas rescisórias e as contribuições previdenciárias. Excluem-se apenas as obrigações de natureza personalíssima, como assinatura e baixa na CTPS. No presente caso, é incontroverso que a parte recorrida / reclamante prestou serviços em favor da recorrente em virtude do contrato de terceirização celebrado com a primeira reclamada. Ainda, foi reconhecido, na sentença de primeiro grau, a existência de obrigações trabalhistas não adimplidas pela prestadora de serviços. Nego provimento.   O Acórdão Regional encontra-se em sintonia com a Súmula nº 331, IV e  VI, do TST, aspecto que obsta o seguimento do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT5

O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados