Processo 0000413-44.2025.5.07.0025

TRT7 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000413-44.2025.5.07.0025
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
Única Vara do Trabalho de Crateús
Última publicação
19/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE CRATEÚS CumPrSe 0000413-44.2025.5.07.0025 REQUERENTE: LEONARDO MARQUES VIEIRA REQUERIDO: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 001b1fa proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que o acórdão exarado nos autos do Processo principal nº 0000533-24.2024.5.07.0025, transitou em julgado em 16/12/2025. Certifico ainda, que foram anexados a estes autos as peças do processo principal na execução provisória acima em epígrafe.  Certifico por fim, que nos termos do art. 179 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho,  a execução definitiva se processará nos autos da presente execução provisória.    FERNANDO LIMA PINHEIRO Diretor de Secretaria                                                                                                                       DECISÃO Vistos, etc. Diante da certidão supra, e considerando que o processo principal (0000533-24.2024.5.07.0025) transitou em julgado e retornou para este Juízo para execução definitiva; considerando ainda, os termos do art. 179 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que determina o processamento da execução definitiva nos autos da Execução Provisória com a devida retificação da autuação dos autos para classe processual Cumprimento de Sentença.  Considerando também, que a execução já se processa nos autos provisório acima em epígrafe (0000275-19.2021.5.07.0025), na qual, inclusive, já consta cálculos de liquidação com suas impugnações ofertadas, entendo prejudicado o prosseguimento da presente execução no processo principal (0000194-41.2019.5.07.0025), razão pela qual DETERMINO: 1-Desapense-se o presente processo da reclamação principal (0000533-24.2024.5.07.0025) que deverá ser arquivada em definitivo, com baixa na distribuição, devendo a execução prosseguir nos autos da Execução Provisória (0000413-44.2025.5.07.0025). 2-Proceda a Secretaria da Vara com a retificação de autuação da Execução Provisória em Autos Suplementares para a classe processual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA nos termos do  art. 179 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. 3-Certifique-se a Secretaria da Vara no processo principal (0000533-24.2024.5.07.0025) a presente decisão. 4- Em seguida, façam-se os autos novamente conclusos para homologação  dos cálculos de ID. 1401ad9 e prosseguimento da execução. 5. Notifiquem-se as partes para ciência. CRATEÚS/CE, 18 de maio de 2026. ANTONIO CELIO MARTINS TIMBO COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

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